Prancha de Oxalis pes-caprae com tapete de flores amarelas, folha de três folíolos cordiformes e bolbo subterrâneo rodeado de pequenos bolbilhos
Cobertura Exigente

Azedas — não plantar

Oxalis pes-caprae · Oxalidaceae

Geófita invasora de flores amarelas e folhas com três folíolos cordiformes, disseminada por numerosos bolbilhos; não deve ser cultivada nem promovida como alimento.

ExposiçãoNão aplicável: não plantar
ÁguaNão aplicável: não cultivar
CicloGeófita perene invasora com dormência estival
SoloInvade pomares, bermas, jardins, dunas e outros solos perturbados
pHAmplo; não usar como critério de cultivo
EspaçoNão plantar

Taxonomia verificada

Oxalis pes-caprae L.

Nome aceite
Nome publicado
Oxalis pes-caprae
Sinónimos relevantes
Oxalis cernua

O nome publicado na ficha coincide com o nome aceite no POWO. Os sinónimos indicados são conservados como chaves de pesquisa editorial e não alteram o estatuto legal.

Verificado em 24 de julho de 2026.

Avaliação territorial 1 de 2

Não plantar

Exótica invasora
Jurisdição
Portugal
Âmbito
Portugal, incluindo as regiões autónomas nos termos do diploma e sem prejuízo de adaptações regionais; confirmar a autoridade e o plano local antes de intervir.
Enquadramento
Oxalis pes-caprae consta do anexo II do Decreto-Lei n.º 92/2019; os artigos 16.º e 19.º interditam, entre outros atos, detenção, cultivo, comércio, uso ornamental, introdução na natureza e repovoamento.

Não comprar, propagar ou instalar. Focos existentes exigem identificação confirmada, contenção de propágulos, método adequado ao local e monitorização repetida.

Avaliado em 24 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Avaliação territorial 2 de 2

Cultivo rastreado

Exótica invasora
Jurisdição
Região Autónoma da Madeira
Âmbito
Região Autónoma da Madeira, apenas nos espaços expressamente abrangidos pela exceção do anexo III e fora de sítios da Rede Natura 2000.
Enquadramento
Oxalis pes-caprae integra a Lista Regional de Espécies Invasoras, mas o anexo III do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M admite uma exceção em jardins, espaços verdes, zonas domésticas, arruamentos e estradas; mantém a interdição em sítios da Rede Natura 2000 e limita o comércio a estabelecimentos autorizados.

A exceção não transforma a espécie numa escolha sem risco. Confirme identidade e proveniência, compre apenas num estabelecimento autorizado, impeça sementes e propágulos de escapar e substitua-a junto de habitat natural por alternativa adequada.

Avaliado em 24 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Prevenir antes de intervir

Não plantar e controlar

  1. Reconhecer os três folíolos

    Confirme uma folha dividida em exatamente três folíolos cordiformes e flores amarelas em umbela; marque a mancha enquanto está visível.

  2. Delimitar solo contaminado

    Inclua a periferia, caminhos, vasos, máquinas e depósitos de terra, porque bolbilhos pequenos passam despercebidos.

  3. Esgotar antes de novos bolbilhos

    Retire repetidamente a planta com bolbo e bolbilhos quando o solo está manejável, evitando fragmentar ou espalhar terra.

  4. Vigiar vários ciclos

    Inspecione no outono e inverno seguintes, mantenha cobertura adequada e remova cedo qualquer rebento fora da área marcada.

Depois da intervenção

Vigilância continuada

Separar ferramentas e terra

Limpe equipamento no foco e não reutilize solo, composto ou vasos contaminados noutras parcelas.

Proteger flora nativa

Em dunas, prados ou bosques, faça intervenção seletiva e faseada para não destruir a cobertura que se pretende recuperar.

Registar ausência aparente

A dormência estival esconde a planta; uma área sem folhas no verão não está necessariamente controlada.

Diagnóstico antes de tratar

Riscos e falhas de controlo

ProblemaComo reconhecerPrimeira resposta
Bolbilhos ficam no soloA parte aérea sai facilmente, mas pequenos órgãos brancos permanecem junto do bolbo.Usar ferramenta adequada, recolher a terra imediata sem a dispersar e repetir a inspeção.
Mancha reaparece maiorNovos rebentos surgem depois de cava, transporte de solo ou passagem de máquina.Suspender mobilização, ampliar o perímetro contaminado e instituir limpeza no local.
Confusão com planta alimentarPretende-se colher por causa do sabor ácido ou de usos tradicionais.Não consumir nem divulgar a colheita; o estatuto invasor exige impedir propagação e transporte.

O nome comum e o sabor ácido não justificam consumo nem recolha: isso aumenta transporte de bolbilhos e confusão com outras espécies. A exceção madeirense do anexo III não elimina o estatuto invasor nem justifica dispersão.

Contexto português

Prioridade em todas as regiões

Norte litoral Vigiar pomares, jardins e bermas; trabalhar quando o solo permite retirar bolbos sem os dispersar.
Norte interior Focos podem ser mais localizados, mas terra e máquinas transportam bolbilhos a novas parcelas.
Centro litoral Muito comum em pomares, dunas e espaços urbanos; proteger a flora rasteira durante o controlo.
Centro interior Mapear manchas no inverno e primavera, antes de a parte aérea desaparecer no verão.
Lisboa e Vale do Tejo Tapetes amarelos são frequentes; impedir movimentação de terra contaminada em jardins e obras.
Alentejo O ciclo fresco favorece expansão em olivais e pomares; repetir remoção antes de formar novos bolbilhos.
Algarve Muito adaptada ao inverno ameno; controlar manchas periféricas antes de perturbar o centro.
Açores Não transportar terra, bolbos ou plantas entre ilhas; seguir biossegurança e orientação regional.
Madeira Na Madeira, o anexo III admite apenas a exceção ornamental definida, fora da Rede Natura 2000 e com comércio autorizado; conter totalmente bolbos e terra.