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Colocasia esculenta
Colocasia esculenta (L.) Schott *
Prova primária
A linha como foi publicada.
Colocasia esculenta (L.) Schott *
- Nome normalizado para reconciliação
- Colocasia esculenta
- Posição no denominador
- 62 / 197
- Localização documental
- Página 2 do PDF
- Equivalências escritas na linha
- Nenhuma
Âmbito e exceções
Asterisco territorial na edição nacional de 2019.
Na edição nacional de 2019, o asterisco assinala esta linha como classificada apenas para a Região Autónoma da Madeira. É um marcador histórico dessa edição; a aplicabilidade madeirense atual exige leitura da lista regional de 2023.
Reconciliação nominal
Fichas com identidade demonstrada.
A ligação exige igualdade com o nome publicado, uma equivalência escrita na própria linha, uma grafia legal individualmente documentada, um nome aceite ou sinónimo estruturado, ou o âmbito explícito de Acacia spp. Não usamos aproximação gráfica global nem nomes comuns.
Taro
Colocasia esculenta- Nome que sustentou a ligação
- Colocasia esculenta
- Modo editorial
- Não plantar
- Coerência territorial
- Marcador histórico de 2019
Limite da evidência
Uma identidade legal não autentica uma planta.
A correspondência mede representação nominal e coerência da avaliação publicada. Não autentica um exemplar, não confirma ocorrência, não substitui legislação consolidada ou regional e não prescreve controlo, transporte ou destino de resíduos.
Esta página documenta: a linha, a sua posição no denominador, a fonte, o âmbito publicado e a reconciliação editorial.
Esta página não decide: identidade de um exemplar, ocorrência numa parcela, autorização, licença, método de controlo, transporte ou destino de resíduos.