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Ipomea purpurea
Ipomea purpurea (L.) Roth *
Prova primária
A linha como foi publicada.
Ipomea purpurea (L.) Roth *
- Nome normalizado para reconciliação
- Ipomea purpurea
- Posição no denominador
- 116 / 197
- Localização documental
- Página 4 do PDF
- Equivalências escritas na linha
- Nenhuma
Âmbito e exceções
Asterisco territorial na edição nacional de 2019.
Na edição nacional de 2019, o asterisco assinala esta linha como classificada apenas para a Região Autónoma da Madeira. É um marcador histórico dessa edição; a aplicabilidade madeirense atual exige leitura da lista regional de 2023.
Reconciliação nominal
Fichas com identidade demonstrada.
A ligação exige igualdade com o nome publicado, uma equivalência escrita na própria linha, uma grafia legal individualmente documentada, um nome aceite ou sinónimo estruturado, ou o âmbito explícito de Acacia spp. Não usamos aproximação gráfica global nem nomes comuns.
Ipomeia-púrpura — não plantar na Madeira
Ipomoea purpurea- Nome que sustentou a ligação
- Ipomoea purpurea
- Modo editorial
- Não plantar
- Coerência territorial
- Madeira avaliada pela lista de 2023
As duas listas imprimem “Ipomea purpurea”; o POWO aceita Ipomoea purpurea (L.) Roth. A ligação é restrita a esta grafia publicada e não aproxima outros nomes de Ipomoea.
Abrir a ficha editorial →Limite da evidência
Uma identidade legal não autentica uma planta.
A correspondência mede representação nominal e coerência da avaliação publicada. Não autentica um exemplar, não confirma ocorrência, não substitui legislação consolidada ou regional e não prescreve controlo, transporte ou destino de resíduos.
Esta página documenta: a linha, a sua posição no denominador, a fonte, o âmbito publicado e a reconciliação editorial.
Esta página não decide: identidade de um exemplar, ocorrência numa parcela, autorização, licença, método de controlo, transporte ou destino de resíduos.