Prancha de Acacia longifolia com arbusto de duna, filódios longos, espigas florais amarelas, vagem, sementes e plântula
Ilustração botânica de apoio gerada para esta ficha — não é fotografia de espécime nem substitui identificação certificada.
Sebe Não plantar

Acácia-de-espigas — não plantar

Acacia longifolia · Fabaceae

A orientação é não plantar acácia-de-espigas em Portugal continental nem na Região Autónoma da Madeira; esta avaliação não é alargada aos Açores. Os cachos amarelos e o antigo uso como sebe ou corta-vento não justificam nova plantação. A ficha ajuda a reconhecer uma possível Acacia longifolia sem concluir a identidade apenas pela flor.

Em dunas, não arranque nem mobilize uma mancha sem o gestor do habitat: remover depressa demais pode danificar a vegetação nativa e deixar a areia exposta à erosão. Não transporte vagens, raízes ou solo nem improvise controlo biológico ou químico. Identificação, método, acondicionamento dos resíduos, recuperação do substrato e vigilância de plântulas têm de integrar o plano competente.

Nome científicoAcacia longifolia
FamíliaFabaceae
Categoria editorialSebe
Identidade taxonómicaNome aceite: Acacia longifolia
Ocorrência / estatutoExótica invasora
Orientação da fichaNão plantar — prevenção e controlo

Top 300 em Portugal · posição 217

Uma segunda prancha,
outros caracteres.

Esta vista complementar amplia a ficha com estruturas de identificação, reprodução ou propagação que a imagem principal não privilegia. Continua a ser uma ilustração editorial: não autentica exemplares nem substitui identificação especializada.

Prancha botânica complementar de Acácia-de-espigas — não plantar (Acacia longifolia) com caracteres de identificação e ciclo de vida
Prancha botânica complementar de Acácia-de-espigas — não plantar (Acacia longifolia) com caracteres de identificação e ciclo de vida. Ilustração gerada para plantar.pt, sem texto nem marca de água.

Taxonomia verificada

Acacia longifolia (Andrews) Willd.

Nome aceite
Nome publicado
Acacia longifolia
Sinónimos relevantes
Mimosa longifolia · Racosperma longifolium

O nome publicado na ficha coincide com o nome aceite no POWO. Os sinónimos indicados são conservados como chaves de pesquisa editorial e não alteram o estatuto legal.

Verificado em 27 de julho de 2026.

Avaliação territorial 1 de 2

Não plantar

Exótica invasora
Jurisdição
Portugal continental
Âmbito
Portugal continental. Antes de qualquer intervenção, confirmar a autoridade territorial competente e o plano aplicável nos termos do artigo 28.º; a ficha não autoriza remoção, transporte, destino de material ou método concreto.
Enquadramento
Acacia longifolia, incluída através da entrada Acacia spp. consta do anexo II do Decreto-Lei n.º 92/2019. Nos termos dos artigos 16.º e 19.º, são interditos, designadamente, a introdução na natureza, o repovoamento, a detenção, cedência, compra, venda, oferta de venda, transporte, cultivo, criação e utilização ornamental.

Não comprar, propagar ou instalar. Focos existentes exigem identificação confirmada, contenção de propágulos, método adequado ao local e monitorização repetida.

Avaliado em 27 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Avaliação territorial 2 de 2

Não plantar

Exótica invasora
Jurisdição
Região Autónoma da Madeira
Âmbito
Região Autónoma da Madeira; sem inclusão deste táxon nas exceções de cultivo do anexo III. A inclusão legal não prova presença num local nem autentica um exemplar.
Enquadramento
Acacia longifolia integra a Lista Regional de Espécies Invasoras. O artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M interdita, entre outros atos, detenção, cedência, compra, venda, transporte, produção, cultivo, uso ornamental e introdução na natureza.

Na Madeira, não comprar, semear, plantar, dividir, oferecer ou transportar. Uma ocorrência existente deve ser contida sem dispersar sementes ou fragmentos e encaminhada segundo a orientação do IFCN e o plano aplicável ao local.

Avaliado em 24 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Prevenir antes de intervir

Não plantar e controlar

  1. Reconhecer os filódios

    Procure lâminas longas e estreitas com nervuras longitudinais e espigas amarelas cilíndricas, não folhas bipinadas.

  2. Mapear duna e bordadura

    Registe plantas adultas, plântulas e zonas de sementeira provável sem abrir novos trilhos no habitat sensível.

  3. Remover sem revolver em excesso

    Em focos pequenos, acessíveis, estáveis e fora de habitat sensível, a remoção manual de plantas jovens pode ser ponderada sem deslocar solo; para indivíduos lenhosos, use método aprovado que antecipe regeneração e minimize solo nu.

  4. Manter seguimento oficial

    Vigie a emergência do banco de sementes e articule qualquer agente de controlo biológico exclusivamente através do programa oficial competente.

Limite editorial explícito

Calendário

Calendário de plantação não aplicável a uma espécie com recomendação de não plantar.

Nenhum mês é apresentado como janela de sementeira ou plantação. O momento de controlo, transporte ou destino de resíduos depende da espécie, do território e das instruções atuais da autoridade competente.

Depois da intervenção

Vigilância continuada

Inspecionar após chuva

A germinação torna plântulas mais visíveis e o solo húmido facilita a remoção completa de exemplares jovens.

Proteger a dinâmica dunar

Evite maquinaria pesada e recomponha pequenas perturbações com técnicas e espécies próprias do sistema dunar.

Interromper a frutificação

Priorize bordos e plantas férteis, contendo vagens sem as transportar abertas pelo sítio.

Diagnóstico antes de tratar

Riscos e falhas de controlo

Problemas, sinais de reconhecimento e primeira resposta
ProblemaComo reconhecerPrimeira resposta
Tapete de plântulasCentenas de plantas pequenas surgem depois da abertura do coberto.Programar remoções repetidas antes da floração, preservando a vegetação dunar nativa.
Rebrote de cepaNovos ramos aparecem depois de roça ou corte rente.Reavaliar o método; corte isolado não conclui o controlo e exige seguimento técnico.
Erosão da dunaSolo nu, trilhos ou areia móvel ficam após a remoção da mancha.Suspender expansão do trabalho e aplicar recuperação definida com o gestor do habitat.

O controlo em dunas deve equilibrar remoção e proteção do substrato. Métodos biológicos ou químicos não são iniciativas domésticas: dependem de enquadramento oficial e, quando aplicável, de autorização e rótulo, operador habilitado e avaliação do local.

Contexto português

Prioridade em todas as regiões

Norte litoral Não plantar Não plantar: a ocorrência local, prioridade de controlo e método não foram avaliados nesta ficha; consulte o estatuto territorial e a autoridade competente.
Norte interior Não plantar Não plantar: a ocorrência local, prioridade de controlo e método não foram avaliados nesta ficha; consulte o estatuto territorial e a autoridade competente.
Centro litoral Não plantar Não plantar: a ocorrência local, prioridade de controlo e método não foram avaliados nesta ficha; consulte o estatuto territorial e a autoridade competente.
Centro interior Não plantar Não plantar: a ocorrência local, prioridade de controlo e método não foram avaliados nesta ficha; consulte o estatuto territorial e a autoridade competente.
Lisboa e Vale do Tejo Não plantar Não plantar: a ocorrência local, prioridade de controlo e método não foram avaliados nesta ficha; consulte o estatuto territorial e a autoridade competente.
Alentejo Não plantar Não plantar: a ocorrência local, prioridade de controlo e método não foram avaliados nesta ficha; consulte o estatuto territorial e a autoridade competente.
Algarve Não plantar Não plantar: a ocorrência local, prioridade de controlo e método não foram avaliados nesta ficha; consulte o estatuto territorial e a autoridade competente.
Açores Não plantar Não plantar: a ocorrência local, prioridade de controlo e método não foram avaliados nesta ficha; consulte o estatuto territorial e a autoridade competente.
Madeira Não plantar Não plantar: a ocorrência local, prioridade de controlo e método não foram avaliados nesta ficha; consulte o estatuto territorial e a autoridade competente.