Prancha ilustrada de Amaranthus cruentus com anual ereta, folhas ovadas, panícula vermelha ereta muito ramificada, flor feminina, bractéola, pixídio de pico cilíndrico fino e semente
Ilustração botânica de apoio gerada para esta ficha — não é fotografia de espécime nem substitui identificação certificada.
Anual Não plantar

Bredo-vermelho — duas linhas legais, uma espécie

Amaranthus cruentus · Amaranthaceae

Não se planta Bredo-vermelho em Portugal. Trata-se de uma planta anual cuja inflorescência tende a ser direita e avermelhada. As duas designações publicadas na lei remetem para esta espécie reconhecida, mantendo visíveis os dois nomes publicados. Estes sinais ajudam a documentar uma suspeita, mas não confirmam sozinhos a espécie.

Perante uma suspeita de Bredo-vermelho, não corte, arranque ou recolha a planta suspeita. Limite a circulação e registe o local sem espalhar qualquer parte. Numa ocorrência atribuída a Amaranthus cruentus, não desloque partes da planta, solo ou máquinas contaminadas, nem improvise queima, trituração ou compostagem. Não intervenha sem confirmação e orientação atual da autoridade competente.

Nome científicoAmaranthus cruentus
FamíliaAmaranthaceae
Categoria editorialAnual
Identidade taxonómicaNome aceite: Amaranthus cruentus
Ocorrência / estatutoExótica invasora
Orientação da fichaNão plantar — prevenção e controlo

Prancha complementar do catálogo

Uma segunda prancha,
outros caracteres.

Esta vista complementar amplia a ficha com estruturas de identificação, reprodução ou propagação que a imagem principal não privilegia. Continua a ser uma ilustração editorial: não autentica exemplares nem substitui identificação especializada.

Prancha botânica complementar de Bredo-vermelho — duas linhas legais, uma espécie (Amaranthus cruentus) com caracteres de identificação e ciclo de vida
Prancha botânica complementar de Bredo-vermelho — duas linhas legais, uma espécie (Amaranthus cruentus) com caracteres de identificação e ciclo de vida. Ilustração gerada para plantar.pt, sem texto nem marca de água.

Taxonomia verificada

Amaranthus cruentus L.

Nome aceite
Nome publicado
Amaranthus cruentus
Sinónimos relevantes
Amaranthus paniculatus · Amaranthus hybridus subsp. cruentus

O nome publicado na ficha coincide com o nome aceite no POWO. Os sinónimos indicados são conservados como chaves de pesquisa editorial e não alteram o estatuto legal.

Verificado em 31 de julho de 2026.

Avaliação territorial 1 de 2

Não plantar

Exótica invasora
Jurisdição
Portugal
Âmbito
Decisão preventiva para Amaranthus cruentus em Portugal. A ficha não autentica um exemplar, não decide detenção anterior, licença ou exceção, não transfere automaticamente o regime para outro táxon e não prescreve controlo ou destino de resíduos.
Enquadramento
Amaranthus cruentus consta sem asterisco na secção Plantas do anexo II do Decreto-Lei n.º 92/2019. Os artigos 16.º e 19.º interditam, designadamente, introdução na natureza, detenção, cedência, compra, venda, transporte, cultivo e uso ornamental, sem prejuízo do regime vigente, das competências territoriais e das exceções aplicáveis.

Não comprar, plantar, propagar, oferecer, transportar ou libertar. Se já existir uma ocorrência, contenha sementes, frutos, fragmentos e solo sem os movimentar e confirme a identidade, a autoridade competente e o plano aplicável antes de intervir.

Avaliado em 31 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Avaliação territorial 2 de 2

Não plantar

Exótica invasora
Jurisdição
Região Autónoma da Madeira
Âmbito
Região Autónoma da Madeira; sem inclusão deste táxon nas exceções de cultivo do anexo III. A inclusão legal não prova presença num local nem autentica um exemplar.
Enquadramento
Amaranthus cruentus integra a Lista Regional de Espécies Invasoras. O artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M interdita, entre outros atos, detenção, cedência, compra, venda, transporte, produção, cultivo, uso ornamental e introdução na natureza.

Na Madeira, não comprar, semear, plantar, dividir, oferecer ou transportar. Uma ocorrência existente deve ser contida sem dispersar sementes ou fragmentos e encaminhada segundo a orientação do IFCN e o plano aplicável ao local.

Avaliado em 24 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Prevenir antes de intervir

Não plantar e controlar

  1. Conservar as duas linhas legais

    Amaranthus cruentus e Amaranthus paniculatus permanecem duas citações oficiais; POWO e Flora Iberica sustentam que o segundo é sinónimo do primeiro, sem duplicar a planta.

  2. Registar a panícula ereta

    Fotografe a anual inteira e a inflorescência grande, geralmente vermelha, muito ramificada e mais ou menos ereta; cor e cultivo histórico não bastam.

  3. Mostrar o pico estilar

    Com macro lateral e escala, procure o pixídio que se estreita abruptamente num pico cilíndrico fino e curto e bractéolas iguais aos tépalos ou pouco maiores.

  4. Conter sementes e solo

    Não colher, provar, debulhar, compostar ou transportar. Registe a extensão e confirme a identidade e o plano aplicável antes de mobilizar material.

Limite editorial explícito

Calendário

Calendário de plantação não aplicável a uma espécie com recomendação de não plantar.

Nenhum mês é apresentado como janela de sementeira ou plantação. O momento de controlo, transporte ou destino de resíduos depende da espécie, do território e das instruções atuais da autoridade competente.

Depois da intervenção

Vigilância continuada

Separar A. hypochondriacus

Em A. hypochondriacus o fruto se estreita progressivamente num pico largo na base e as bractéolas tendem a ultrapassar os tépalos.

Separar A. hybridus

A. hybridus tende a espicastros verdes ou avermelhados e exige medir bractéolas finas e a sua base membranácea; uma panícula aberta não resolve a diferença.

Não usar alimento como autenticação

O nome de um pseudocereal, grão comprado ou cultivar não prova que uma planta espontânea ou um lote pertença a esta espécie.

Diagnóstico antes de tratar

Riscos e falhas de controlo

Problemas, sinais de reconhecimento e primeira resposta
ProblemaComo reconhecerPrimeira resposta
A. paniculatus duplicadoO sinónimo legal gera uma segunda ficha ou uma segunda espécie.Manter duas linhas jurídicas ligadas à única identidade taxonómica aceite e pesquisável.
Cor vermelha decisivaA identificação termina na cor da panícula.Reabrir a chave e registar fruto, pico estilar, tépalas, bractéolas e semente.
Grão usado como testeSementes são provadas, debulhadas ou semeadas para confirmar o nome.Não consumir nem propagar; conter o lote e pedir validação documental e botânica.

A prancha é ilustrativa e não autentica Amaranthus cruentus. Amaranthus paniculatus é conservado como sinónimo e linha legal pesquisável, não como segunda planta.

Contexto português

Prioridade em todas as regiões

Norte litoral Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não autentica um bredo, não prova presença neste território e não escolhe uma intervenção para uma parcela.
Norte interior Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não autentica um bredo, não prova presença neste território e não escolhe uma intervenção para uma parcela.
Centro litoral Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não autentica um bredo, não prova presença neste território e não escolhe uma intervenção para uma parcela.
Centro interior Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não autentica um bredo, não prova presença neste território e não escolhe uma intervenção para uma parcela.
Lisboa e Vale do Tejo Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não autentica um bredo, não prova presença neste território e não escolhe uma intervenção para uma parcela.
Alentejo Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não autentica um bredo, não prova presença neste território e não escolhe uma intervenção para uma parcela.
Algarve Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não autentica um bredo, não prova presença neste território e não escolhe uma intervenção para uma parcela.
Açores Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não autentica um bredo, não prova presença neste território e não escolhe uma intervenção para uma parcela.
Madeira Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não autentica um bredo, não prova presença neste território e não escolhe uma intervenção para uma parcela.