Prancha de Oxalis pes-caprae com tapete de flores amarelas, folha de três folíolos cordiformes e bolbo subterrâneo rodeado de pequenos bolbilhos
Ilustração botânica de apoio gerada para esta ficha — não é fotografia de espécime nem substitui identificação certificada.
Cobertura Não plantar

Azedas — não plantar

Oxalis pes-caprae · Oxalidaceae

A orientação desta ficha é não plantar azedas em Portugal continental; os regimes dos Açores e da Madeira são distintos e não são inferidos daqui. Na Madeira, a exceção assinalada na ficha não elimina o estatuto invasor nem justifica dispersão. A flor amarela e o sabor ácido não são um convite à colheita, ao consumo ou ao uso como cobertura.

Não prove a planta nem mobilize terra para procurar bolbilhos: pode haver confusão com outras espécies e cada movimento pode ampliar a mancha. Não leve plantas, bolbilhos, solo ou composto para outro local. Confirme identidade, proprietário e plano territorial; recolha, limpeza de ferramentas, destino do material e inspeções repetidas devem ser definidos de modo a não espalhar o foco.

Nome científicoOxalis pes-caprae
FamíliaOxalidaceae
Categoria editorialCobertura
Identidade taxonómicaNome aceite: Oxalis pes-caprae
Ocorrência / estatutoExótica invasora
Orientação da fichaNão plantar — prevenção e controlo

Top 300 em Portugal · posição 91

Uma segunda prancha,
outros caracteres.

Esta vista complementar amplia a ficha com estruturas de identificação, reprodução ou propagação que a imagem principal não privilegia. Continua a ser uma ilustração editorial: não autentica exemplares nem substitui identificação especializada.

Prancha botânica complementar de Azedas — não plantar (Oxalis pes-caprae) com caracteres de identificação e ciclo de vida
Prancha botânica complementar de Azedas — não plantar (Oxalis pes-caprae) com caracteres de identificação e ciclo de vida. Ilustração gerada para plantar.pt, sem texto nem marca de água.

Taxonomia verificada

Oxalis pes-caprae L.

Nome aceite
Nome publicado
Oxalis pes-caprae
Sinónimos relevantes
Oxalis cernua

O nome publicado na ficha coincide com o nome aceite no POWO. Os sinónimos indicados são conservados como chaves de pesquisa editorial e não alteram o estatuto legal.

Verificado em 27 de julho de 2026.

Avaliação territorial 1 de 2

Não plantar

Exótica invasora
Jurisdição
Portugal continental
Âmbito
Portugal continental. Nos termos do artigo 28.º, confirme a autoridade competente e o plano territorial antes de intervir; os regimes autónomos são avaliados separadamente.
Enquadramento
Oxalis pes-caprae consta do anexo II do Decreto-Lei n.º 92/2019. Nos termos dos artigos 16.º e 19.º, são interditos, designadamente, a introdução na natureza, o repovoamento, a detenção, cedência, compra, venda, oferta de venda, transporte, cultivo, criação e utilização ornamental.

Não comprar, propagar ou instalar. Focos existentes exigem identificação confirmada, contenção de propágulos, método adequado ao local e monitorização repetida.

Avaliado em 27 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Avaliação territorial 2 de 2

Cultivo rastreado

Exótica invasora
Jurisdição
Região Autónoma da Madeira
Âmbito
Região Autónoma da Madeira, apenas nos espaços expressamente abrangidos pela exceção do anexo III e fora de sítios da Rede Natura 2000. A inclusão legal não prova presença num local nem autentica um exemplar.
Enquadramento
Oxalis pes-caprae integra a Lista Regional de Espécies Invasoras, mas o anexo III do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M admite uma exceção em jardins, espaços verdes, zonas domésticas, arruamentos e estradas; mantém a interdição em sítios da Rede Natura 2000 e limita o comércio a estabelecimentos autorizados.

A exceção não transforma a espécie numa escolha sem risco. Confirme identidade e proveniência, compre apenas num estabelecimento autorizado, impeça sementes e propágulos de escapar e substitua-a junto de habitat natural por alternativa adequada.

Avaliado em 24 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Prevenir antes de intervir

Não plantar e controlar

  1. Reconhecer os três folíolos

    Confirme uma folha dividida em exatamente três folíolos cordiformes e flores amarelas em umbela; marque a mancha enquanto está visível.

  2. Delimitar solo contaminado

    Inclua a periferia, caminhos, vasos, máquinas e depósitos de terra, porque bolbilhos pequenos passam despercebidos.

  3. Esgotar antes de novos bolbilhos

    Retire repetidamente a planta com bolbo e bolbilhos quando o solo está manejável, evitando fragmentar ou espalhar terra.

  4. Vigiar vários ciclos

    Inspecione no outono e inverno seguintes, mantenha cobertura adequada e remova cedo qualquer rebento fora da área marcada.

Limite editorial explícito

Calendário

Calendário de plantação não aplicável a uma espécie com recomendação de não plantar.

Nenhum mês é apresentado como janela de sementeira ou plantação. O momento de controlo, transporte ou destino de resíduos depende da espécie, do território e das instruções atuais da autoridade competente.

Depois da intervenção

Vigilância continuada

Separar ferramentas e terra

Limpe equipamento no foco e não reutilize solo, composto ou vasos contaminados noutras parcelas.

Proteger flora nativa

Em dunas, prados ou bosques, faça intervenção seletiva e faseada para não destruir a cobertura que se pretende recuperar.

Registar ausência aparente

A dormência estival esconde a planta; uma área sem folhas no verão não está necessariamente controlada.

Diagnóstico antes de tratar

Riscos e falhas de controlo

Problemas, sinais de reconhecimento e primeira resposta
ProblemaComo reconhecerPrimeira resposta
Bolbilhos ficam no soloA parte aérea sai facilmente, mas pequenos órgãos brancos permanecem junto do bolbo.Usar ferramenta adequada, recolher a terra imediata sem a dispersar e repetir a inspeção.
Mancha reaparece maiorNovos rebentos surgem depois de cava, transporte de solo ou passagem de máquina.Suspender mobilização, ampliar o perímetro contaminado e instituir limpeza no local.
Confusão com planta alimentarPretende-se colher por causa do sabor ácido ou de usos tradicionais.Não consumir nem divulgar a colheita; o estatuto invasor exige impedir propagação e transporte.

O nome comum e o sabor ácido não justificam consumo nem recolha: isso aumenta transporte de bolbilhos e confusão com outras espécies. A exceção madeirense do anexo III não elimina o estatuto invasor nem justifica dispersão.

Contexto português

Prioridade em todas as regiões

Norte litoral Não plantar Não plantar como recomendação geral: ocorrência local, prioridade de controlo e método não avaliados; consultar o estatuto territorial e eventuais exceções antes de intervir.
Norte interior Não plantar Não plantar como recomendação geral: ocorrência local, prioridade de controlo e método não avaliados; consultar o estatuto territorial e eventuais exceções antes de intervir.
Centro litoral Não plantar Não plantar como recomendação geral: ocorrência local, prioridade de controlo e método não avaliados; consultar o estatuto territorial e eventuais exceções antes de intervir.
Centro interior Não plantar Não plantar como recomendação geral: ocorrência local, prioridade de controlo e método não avaliados; consultar o estatuto territorial e eventuais exceções antes de intervir.
Lisboa e Vale do Tejo Não plantar Não plantar como recomendação geral: ocorrência local, prioridade de controlo e método não avaliados; consultar o estatuto territorial e eventuais exceções antes de intervir.
Alentejo Não plantar Não plantar como recomendação geral: ocorrência local, prioridade de controlo e método não avaliados; consultar o estatuto territorial e eventuais exceções antes de intervir.
Algarve Não plantar Não plantar como recomendação geral: ocorrência local, prioridade de controlo e método não avaliados; consultar o estatuto territorial e eventuais exceções antes de intervir.
Açores Não plantar Não plantar como recomendação geral: ocorrência local, prioridade de controlo e método não avaliados; consultar o estatuto territorial e eventuais exceções antes de intervir.
Madeira Não plantar Não plantar como recomendação geral: ocorrência local, prioridade de controlo e método não avaliados; consultar o estatuto territorial e eventuais exceções antes de intervir.