Prancha botânica documental de Ipomoea indica, trepadeira introduzida registada no arquipélago da Madeira
Ilustração botânica de apoio gerada para esta ficha — não é fotografia de espécime nem substitui identificação certificada.
Trepadeira Não plantar

Boas-noites — não plantar na Madeira

Ipomoea indica · Convolvulaceae

Não se deve plantar Boas-noites em Portugal e na Região Autónoma da Madeira. A ficha refere-se especificamente a Ipomoea indica; uma identificação segura evita confundi-la com plantas semelhantes.

Perante Boas-noites, não toque, corte, arranque ou fragmente a planta. No caso de Ipomoea indica, sementes, raízes, partes, solo, água e equipamento associado não devem ser deslocados. Os resíduos de Ipomoea indica ficam contidos, sem eliminação ou transporte por iniciativa própria. Identificação, controlo e destino do material seguem a orientação atual da autoridade competente.

Nome científicoIpomoea indica
FamíliaConvolvulaceae
Categoria editorialTrepadeira
Identidade taxonómicaNome aceite: Ipomoea indica
Ocorrência / estatutoExótica invasora
Orientação da fichaNão plantar — prevenção e controlo

Prancha complementar do catálogo

Uma segunda prancha,
outros caracteres.

Esta vista complementar amplia a ficha com estruturas de identificação, reprodução ou propagação que a imagem principal não privilegia. Continua a ser uma ilustração editorial: não autentica exemplares nem substitui identificação especializada.

Prancha botânica complementar de Boas-noites — não plantar na Madeira (Ipomoea indica) com caracteres de identificação e ciclo de vida
Prancha botânica complementar de Boas-noites — não plantar na Madeira (Ipomoea indica) com caracteres de identificação e ciclo de vida. Ilustração gerada para plantar.pt, sem texto nem marca de água.

Taxonomia verificada

Ipomoea indica (Burm.) Merr.

Nome aceite
Nome publicado
Ipomoea indica
Sinónimos relevantes
Ipomoea acuminata

O nome publicado na ficha coincide com o nome aceite no POWO. Os sinónimos indicados são conservados como chaves de pesquisa editorial e não alteram o estatuto legal.

Verificado em 31 de julho de 2026.

Avaliação territorial 1 de 2

Não plantar

Exótica invasora
Jurisdição
Portugal
Âmbito
Decisão preventiva para Ipomoea indica em Portugal. A ficha não autentica um exemplar, não decide detenção anterior, licença ou exceção, não transfere automaticamente o regime para outro táxon e não prescreve controlo ou destino de resíduos.
Enquadramento
Ipomoea indica consta sem asterisco na secção Plantas do anexo II do Decreto-Lei n.º 92/2019. Os artigos 16.º e 19.º interditam, designadamente, introdução na natureza, detenção, cedência, compra, venda, transporte, cultivo e uso ornamental, sem prejuízo do regime vigente, das competências territoriais e das exceções aplicáveis.

Não comprar, plantar, propagar, oferecer, transportar ou libertar. Se já existir uma ocorrência, contenha sementes, frutos, fragmentos e solo sem os movimentar e confirme a identidade, a autoridade competente e o plano aplicável antes de intervir.

Avaliado em 31 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Avaliação territorial 2 de 2

Não plantar

Exótica invasora
Jurisdição
Região Autónoma da Madeira
Âmbito
Região Autónoma da Madeira; sem inclusão deste táxon nas exceções de cultivo do anexo III. A inclusão legal não prova presença num local nem autentica um exemplar.
Enquadramento
Ipomoea indica integra a Lista Regional de Espécies Invasoras. O artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M interdita, entre outros atos, detenção, cedência, compra, venda, transporte, produção, cultivo, uso ornamental e introdução na natureza.

Na Madeira, não comprar, semear, plantar, dividir, oferecer ou transportar. Uma ocorrência existente deve ser contida sem dispersar sementes ou fragmentos e encaminhada segundo a orientação do IFCN e o plano aplicável ao local.

Avaliado em 24 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Prevenir antes de intervir

Não plantar e controlar

  1. Confirmar a identidade

    Use folha, caule, modo de apoio, flor, fruto e caracteres diagnósticos; o nome Ipomoea indica nesta ficha não autentica uma planta observada ou vendida.

  2. Separar registo de presença

    O resultado consultado indica zero quadrículas mapeadas; isto não prova ausência atual. Confirme data, ilha, habitat e especialista antes de concluir presença ou ausência num local.

  3. Não plantar nem propagar na Madeira

    A lista regional atual não publica uma exceção de cultivo para este táxon. Não compre, semeie, plante, ofereça ou transporte; registe uma ocorrência sem dispersar propágulos e peça orientação ao IFCN antes de intervir.

  4. Preservar a evidência

    Guarde fotografias diagnósticas, data, ilha, coordenada aproximada e contexto sem divulgar uma localização sensível; atualize a identificação quando uma autoridade ou especialista a corrigir.

Limite editorial explícito

Calendário

Calendário de plantação não aplicável a uma espécie com recomendação de não plantar.

Nenhum mês é apresentado como janela de sementeira ou plantação. O momento de controlo, transporte ou destino de resíduos depende da espécie, do território e das instruções atuais da autoridade competente.

Depois da intervenção

Vigilância continuada

Sem receita de cultivo

As fontes deste corpus sustentam identidade, origem e ocorrência regional, não calendário, rega, solo, compasso, poda ou desempenho em jardim.

Evitar dispersão

Não transfira sementes, frutos, caules, raízes, tubérculos ou solo aderente entre locais ou ilhas; limpe ferramentas e calçado quando houver material preso.

Rever antes de intervir

Volte a consultar a ficha regional e a autoridade competente: nomes aceites, mapas, estatutos e regras podem mudar depois desta revisão.

Diagnóstico antes de tratar

Riscos e falhas de controlo

Problemas, sinais de reconhecimento e primeira resposta
ProblemaComo reconhecerPrimeira resposta
Identificação incompletaA observação baseia-se apenas na cor da flor, nome comum ou fotografia distante.Registar caracteres diagnósticos e procurar confirmação botânica antes de publicar, manejar ou recolher.
Presença inferida indevidamenteUma ficha regional é usada como prova de que o táxon existe numa propriedade ou está disponível no comércio.Tratar a ocorrência como contexto e confirmar o local, data, exemplar, população e fonte independente.
Intervenção sem enquadramentoPretende-se cortar, recolher, propagar, remover ou transportar sem validar espécie, estatuto, área e autoridade.Suspender a ação e contactar o IFCN ou o gestor competente com fotografias e localização.

O resultado consultado indica zero quadrículas mapeadas; isto não prova ausência atual. A ilustração é editorial e não prova ocorrência, identidade de um exemplar nem disponibilidade. A inclusão regional sustenta prevenção, não uma técnica de controlo, autorização de acesso ou destino de resíduos.

Contexto português

Prioridade em todas as regiões

Norte litoral Não plantar Esta ficha documenta o arquipélago da Madeira e não transfere ocorrência, origem ou aptidão para este território.
Norte interior Não plantar Esta ficha documenta o arquipélago da Madeira e não transfere ocorrência, origem ou aptidão para este território.
Centro litoral Não plantar Esta ficha documenta o arquipélago da Madeira e não transfere ocorrência, origem ou aptidão para este território.
Centro interior Não plantar Esta ficha documenta o arquipélago da Madeira e não transfere ocorrência, origem ou aptidão para este território.
Lisboa e Vale do Tejo Não plantar Esta ficha documenta o arquipélago da Madeira e não transfere ocorrência, origem ou aptidão para este território.
Alentejo Não plantar Esta ficha documenta o arquipélago da Madeira e não transfere ocorrência, origem ou aptidão para este território.
Algarve Não plantar Esta ficha documenta o arquipélago da Madeira e não transfere ocorrência, origem ou aptidão para este território.
Açores Não plantar Esta ficha documenta o arquipélago da Madeira e não transfere ocorrência, origem ou aptidão para este território.
Madeira Não plantar Não plantar nem propagar na Madeira: integra a lista regional atual sem exceção de cultivo no anexo III; a ficha não autentica uma ocorrência nem prescreve intervenção.