Prancha ilustrada de Cotula coronopifolia com caules decumbentes estolhosos, folhas oblongas pouco recortadas, capítulos amarelos em botão e frutos periféricos alados
Ilustração botânica de apoio gerada para esta ficha — não é fotografia de espécime nem substitui identificação certificada.
Anual Não plantar

Botões-de-latão — não plantar

Cotula coronopifolia · Asteraceae

Não plante Botões-de-latão em Portugal e na Região Autónoma da Madeira. A referência científica é Cotula coronopifolia. Pequena anual estolhosa conhecida como botões-de-latão, associada a terrenos húmidos e frequentemente salgados; integra as listas invasoras nacional e madeirense. A identificação exige vários caracteres concordantes; fotografia, cor ou nome comum isolados não bastam.

Não toque, corte, arranque nem tente remover esta planta. Mantenha pessoas e animais afastados e não mova sementes, frutos, fragmentos, solo, sedimento ou água associados à ocorrência. Registe o local sem o perturbar e procure confirmação especializada. A contenção, o controlo e o destino dos resíduos devem seguir a orientação atual da autoridade competente.

Nome científicoCotula coronopifolia
FamíliaAsteraceae
Categoria editorialAnual
Identidade taxonómicaNome aceite: Cotula coronopifolia
Ocorrência / estatutoExótica invasora
Orientação da fichaNão plantar — prevenção e controlo

Prancha complementar do catálogo

Uma segunda prancha,
outros caracteres.

Esta vista complementar amplia a ficha com estruturas de identificação, reprodução ou propagação que a imagem principal não privilegia. Continua a ser uma ilustração editorial: não autentica exemplares nem substitui identificação especializada.

Prancha botânica complementar de Botões-de-latão — não plantar (Cotula coronopifolia) com caracteres de identificação e ciclo de vida
Prancha botânica complementar de Botões-de-latão — não plantar (Cotula coronopifolia) com caracteres de identificação e ciclo de vida. Ilustração gerada para plantar.pt, sem texto nem marca de água.

Taxonomia verificada

Cotula coronopifolia L.

Nome aceite
Nome publicado
Cotula coronopifolia
Sinónimos relevantes
Nenhum declarado neste piloto

O nome publicado na ficha coincide com o nome aceite no POWO. Este lote não declara sinónimos adicionais como necessários para a pesquisa editorial.

Verificado em 31 de julho de 2026.

Avaliação territorial 1 de 2

Não plantar

Exótica invasora
Jurisdição
Portugal
Âmbito
Decisão preventiva para Cotula coronopifolia em Portugal. A ficha não autentica um exemplar, não decide detenção anterior, licença ou exceção, não transfere automaticamente o regime para outro táxon e não prescreve controlo ou destino de resíduos.
Enquadramento
Cotula coronopifolia consta sem asterisco na secção Plantas do anexo II do Decreto-Lei n.º 92/2019. Os artigos 16.º e 19.º interditam, designadamente, introdução na natureza, detenção, cedência, compra, venda, transporte, cultivo e uso ornamental, sem prejuízo do regime vigente, das competências territoriais e das exceções aplicáveis.

Não comprar, plantar, propagar, oferecer, transportar ou libertar. Se já existir uma ocorrência, contenha sementes, frutos, fragmentos e solo sem os movimentar e confirme a identidade, a autoridade competente e o plano aplicável antes de intervir.

Avaliado em 31 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Avaliação territorial 2 de 2

Não plantar

Exótica invasora
Jurisdição
Região Autónoma da Madeira
Âmbito
Região Autónoma da Madeira; sem inclusão deste táxon nas exceções de cultivo do anexo III. A inclusão legal não prova presença num local nem autentica um exemplar.
Enquadramento
Cotula coronopifolia integra a Lista Regional de Espécies Invasoras. O artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M interdita, entre outros atos, detenção, cedência, compra, venda, transporte, produção, cultivo, uso ornamental e introdução na natureza.

Na Madeira, não comprar, semear, plantar, dividir, oferecer ou transportar. Uma ocorrência existente deve ser contida sem dispersar sementes ou fragmentos e encaminhada segundo a orientação do IFCN e o plano aplicável ao local.

Avaliado em 24 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Prevenir antes de intervir

Não plantar e controlar

  1. Registar a pequena escala

    Fotografe caules decumbentes até cerca de 20 cm, estolhos, folhas oblongas pouco recortadas com pecíolo invaginante e capítulos pedunculados amarelos de 5–10 mm.

  2. Não procurar pétalas

    Os capítulos em botão são formados por flores tubulosas; as flores externas femininas não têm corola. Uma imagem distante pode ocultar este caráter.

  3. Conter água e fragmentos

    Não arranque, drene, corte, atravesse ou transporte sedimento e caules antes de avaliar maré, escoamento, habitat sensível e capacidade de enraizamento dos fragmentos.

  4. Encaminhar o local húmido

    Registe salinidade aparente, nível da água e ligação a estuário, vala ou arrozal e consulte o gestor competente sem prescrever uma intervenção universal.

Limite editorial explícito

Calendário

Calendário de plantação não aplicável a uma espécie com recomendação de não plantar.

Nenhum mês é apresentado como janela de sementeira ou plantação. O momento de controlo, transporte ou destino de resíduos depende da espécie, do território e das instruções atuais da autoridade competente.

Depois da intervenção

Vigilância continuada

Separar fruto periférico e disco

A fonte distingue cipselas periféricas comprimidas e aladas das cipselas do disco; fotografe ambas quando já estiverem expostas sem colher informalmente.

Proteger o habitat durante o diagnóstico

A proximidade de prados salgados e linhas de água exige evitar pisoteio, abertura de solo e transporte entre margens.

Mapear conexões hidráulicas

Registe montante, jusante, maré, equipamento exposto e qualquer deslocação autorizada para manter rastreabilidade.

Diagnóstico antes de tratar

Riscos e falhas de controlo

Problemas, sinais de reconhecimento e primeira resposta
ProblemaComo reconhecerPrimeira resposta
Botão amarelo genéricoA identificação assenta apenas num capítulo amarelo pequeno.Obter hábito estolhoso, folha, invólucro e fruto; comparar Tanacetum e outras Asteraceae.
Fragmentos na águaCaules partidos flutuam ou aderem a botas, redes e máquinas.Parar o movimento e definir contenção antes de limpar ou mudar de local.
Habitat salino perturbadoA inspeção abre solo ou atravessa vegetação sensível.Recuar para acesso seguro e pedir avaliação conjunta da espécie e do habitat.

A prancha é ilustrativa e não autentica uma população de Cotula. O capítulo amarelo, o cheiro ou o habitat isolados não substituem a combinação de caracteres.

Contexto português

Prioridade em todas as regiões

Norte litoral Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de controlo numa parcela.
Norte interior Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de controlo numa parcela.
Centro litoral Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de controlo numa parcela.
Centro interior Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de controlo numa parcela.
Lisboa e Vale do Tejo Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de controlo numa parcela.
Alentejo Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de controlo numa parcela.
Algarve Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de controlo numa parcela.
Açores Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de controlo numa parcela.
Madeira Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de controlo numa parcela.