Prancha ilustrada de Cabomba caroliniana com povoamento submerso, caules enraizados, pares de folhas em leque repetidamente divididas, folha flutuante, flor branca e fragmento de caule
Ilustração botânica de apoio gerada para esta ficha — não é fotografia de espécime nem substitui identificação certificada.
Aquática Não plantar

Cabomba-da-Carolina — não plantar

Cabomba caroliniana · Cabombaceae

Não plante Cabomba-da-Carolina em Portugal e na Região Autónoma da Madeira. A referência científica é Cabomba caroliniana. Perene aquática submersa de folhas opostas divididas em leques finos e pequenas flores brancas acima da água; integra as listas invasoras nacional e madeirense. A identificação exige vários caracteres concordantes; fotografia, cor ou nome comum isolados não bastam.

Não toque, corte, arranque nem tente remover esta planta. Mantenha pessoas e animais afastados e não mova sementes, frutos, fragmentos, solo, sedimento ou água associados à ocorrência. Registe o local sem o perturbar e procure confirmação especializada. A contenção, o controlo e o destino dos resíduos devem seguir a orientação atual da autoridade competente.

Nome científicoCabomba caroliniana
FamíliaCabombaceae
Categoria editorialAquática
Identidade taxonómicaNome aceite: Cabomba caroliniana
Ocorrência / estatutoExótica invasora
Orientação da fichaNão plantar — prevenção e controlo

Prancha complementar do catálogo

Uma segunda prancha,
outros caracteres.

Esta vista complementar amplia a ficha com estruturas de identificação, reprodução ou propagação que a imagem principal não privilegia. Continua a ser uma ilustração editorial: não autentica exemplares nem substitui identificação especializada.

Prancha botânica complementar de Cabomba-da-Carolina — não plantar (Cabomba caroliniana) com caracteres de identificação e ciclo de vida
Prancha botânica complementar de Cabomba-da-Carolina — não plantar (Cabomba caroliniana) com caracteres de identificação e ciclo de vida. Ilustração gerada para plantar.pt, sem texto nem marca de água.

Taxonomia verificada

Cabomba caroliniana A.Gray

Nome aceite
Nome publicado
Cabomba caroliniana
Sinónimos relevantes
Nectris caroliniana

O nome publicado na ficha coincide com o nome aceite no POWO. Os sinónimos indicados são conservados como chaves de pesquisa editorial e não alteram o estatuto legal.

Verificado em 31 de julho de 2026.

Avaliação territorial 1 de 2

Não plantar

Exótica invasora
Jurisdição
Portugal
Âmbito
Decisão preventiva para Cabomba caroliniana em Portugal. A ficha não autentica um exemplar, não decide detenção anterior, licença ou exceção, não transfere automaticamente o regime para outro táxon e não prescreve controlo ou destino de resíduos.
Enquadramento
Cabomba caroliniana consta sem asterisco na secção Plantas do anexo II do Decreto-Lei n.º 92/2019. Os artigos 16.º e 19.º interditam, designadamente, introdução na natureza, detenção, cedência, compra, venda, transporte, cultivo e uso ornamental, sem prejuízo do regime vigente, das competências territoriais e das exceções aplicáveis.

Não comprar, plantar, propagar, oferecer, transportar ou libertar. Se já existir uma ocorrência, contenha sementes, frutos, fragmentos e solo sem os movimentar e confirme a identidade, a autoridade competente e o plano aplicável antes de intervir.

Avaliado em 31 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Avaliação territorial 2 de 2

Não plantar

Exótica invasora
Jurisdição
Região Autónoma da Madeira
Âmbito
Região Autónoma da Madeira; sem inclusão deste táxon nas exceções de cultivo do anexo III. A inclusão legal não prova presença num local nem autentica um exemplar.
Enquadramento
Cabomba caroliniana integra a Lista Regional de Espécies Invasoras. O artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M interdita, entre outros atos, detenção, cedência, compra, venda, transporte, produção, cultivo, uso ornamental e introdução na natureza.

Na Madeira, não comprar, semear, plantar, dividir, oferecer ou transportar. Uma ocorrência existente deve ser contida sem dispersar sementes ou fragmentos e encaminhada segundo a orientação do IFCN e o plano aplicável ao local.

Avaliado em 24 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Prevenir antes de intervir

Não plantar e controlar

  1. Registar a planta submersa

    Fotografe no local os caules flexíveis enraizados e a canópia abaixo da superfície; uma planta solta pode continuar a crescer e não revela, sozinha, a origem do foco.

  2. Mostrar os pares de folhas

    Inclua vários nós e uma folha aberta de frente: as folhas submersas são opostas e repetidamente bifurcadas numa lâmina plana em forma de leque.

  3. Separar estruturas da superfície

    Quando existirem, documente as poucas folhas flutuantes estreitas e a pequena flor branca com centro amarelo, acima da água, sem recolher o caule.

  4. Imobilizar fragmentos e equipamento

    Não cortar, puxar, navegar através do tapete ou deslocar água, plantas, âncoras e artes contaminadas antes de confirmar a identidade e o procedimento aplicável.

Limite editorial explícito

Calendário

Calendário de plantação não aplicável a uma espécie com recomendação de não plantar.

Nenhum mês é apresentado como janela de sementeira ou plantação. O momento de controlo, transporte ou destino de resíduos depende da espécie, do território e das instruções atuais da autoridade competente.

Depois da intervenção

Vigilância continuada

Separar Myriophyllum

Cabomba forma um leque plano por divisões dicotómicas; Myriophyllum apresenta segmentos pinados ao longo de um eixo central. A silhueta “plumosa” não basta.

Separar outras Cabomba

A ficha legal nomeia C. caroliniana. Cor, densidade e fotografia geral não distinguem automaticamente todas as espécies ou variedades do género.

Não inferir ocorrência

A inclusão nas listas e a prancha de reconhecimento não provam que a espécie esteja presente numa determinada massa de água portuguesa.

Diagnóstico antes de tratar

Riscos e falhas de controlo

Problemas, sinais de reconhecimento e primeira resposta
ProblemaComo reconhecerPrimeira resposta
Folha pinada confundidaA folha tem um eixo central com segmentos laterais, em vez de divisões repetidamente bifurcadas.Reabrir a hipótese e comparar uma folha inteira, o nó e a disposição oposta com uma chave botânica.
Flor usada isoladamenteUma pequena flor branca sobre a água decide a identificação sem caule e folhas submersas.Registar o conjunto vegetativo sem recolher ou espalhar fragmentos.
Fragmentos transportadosRestos ficam presos em hélice, rede, âncora, botas ou reboque.Imobilizar o equipamento no perímetro definido e pedir encaminhamento antes de o mover ou limpar noutro local.

A prancha é ilustrativa e não autentica Cabomba caroliniana. A identificação exige folha submersa completa, nó, disposição oposta e, quando disponível, material reprodutivo validado por especialista.

Contexto português

Prioridade em todas as regiões

Norte litoral Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de intervenção numa massa de água.
Norte interior Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de intervenção numa massa de água.
Centro litoral Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de intervenção numa massa de água.
Centro interior Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de intervenção numa massa de água.
Lisboa e Vale do Tejo Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de intervenção numa massa de água.
Alentejo Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de intervenção numa massa de água.
Algarve Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de intervenção numa massa de água.
Açores Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de intervenção numa massa de água.
Madeira Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de intervenção numa massa de água.