Ilustração botânica de capuchinha com folhas redondas peltadas, flores laranja com esporão, caules rasteiros, frutos trilobados e sementes
Ilustração botânica de apoio gerada para esta ficha — não é fotografia de espécime nem substitui identificação certificada.
Ornamental Não plantar

Capuchinha — não plantar

Tropaeolum majus · Tropaeolaceae

Não se deve plantar Capuchinha em Portugal continental. A ficha refere-se especificamente a Tropaeolum majus; uma identificação segura evita confundi-la com plantas semelhantes.

Perante Capuchinha, não toque, corte, arranque ou fragmente a planta. No caso de Tropaeolum majus, sementes, raízes, partes, solo, água e equipamento associado não devem ser deslocados. Os resíduos de Tropaeolum majus ficam contidos, sem eliminação ou transporte por iniciativa própria. Identificação, controlo e destino do material seguem a orientação atual da autoridade competente.

Nome científicoTropaeolum majus
FamíliaTropaeolaceae
Categoria editorialOrnamental
Identidade taxonómicaNome aceite: Tropaeolum majus
Ocorrência / estatutoExótica invasora
Orientação da fichaNão plantar — prevenção e controlo

Top 300 em Portugal · posição 79

Uma segunda prancha,
outros caracteres.

Esta vista complementar amplia a ficha com estruturas de identificação, reprodução ou propagação que a imagem principal não privilegia. Continua a ser uma ilustração editorial: não autentica exemplares nem substitui identificação especializada.

Prancha botânica complementar de Capuchinha — não plantar (Tropaeolum majus) com caracteres de identificação e ciclo de vida
Prancha botânica complementar de Capuchinha — não plantar (Tropaeolum majus) com caracteres de identificação e ciclo de vida. Ilustração gerada para plantar.pt, sem texto nem marca de água.

Taxonomia verificada

Tropaeolum majus L.

Nome aceite
Nome publicado
Tropaeolum majus
Sinónimos relevantes
Nenhum declarado neste piloto

O nome publicado na ficha coincide com o nome aceite no POWO. Este lote não declara sinónimos adicionais como necessários para a pesquisa editorial.

Verificado em 27 de julho de 2026.

Avaliação territorial 1 de 2

Não plantar

Exótica invasora
Jurisdição
Portugal continental
Âmbito
Portugal continental. Esta avaliação não infere estatuto nos Açores; a Madeira é apresentada numa avaliação regional autónoma.
Enquadramento
Tropaeolum majus consta do anexo II do Decreto-Lei n.º 92/2019. Nos termos dos artigos 16.º e 19.º, são interditos, designadamente, a introdução na natureza, o repovoamento, a detenção, cedência, compra, venda, oferta de venda, transporte, cultivo, criação e utilização ornamental.

No continente, não comprar, semear, propagar, instalar ou usar ornamentalmente. Perante uma ocorrência, confirme a identificação, a autoridade competente e o plano territorial antes de qualquer intervenção.

Avaliado em 27 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Avaliação territorial 2 de 2

Cultivo rastreado

Exótica invasora
Jurisdição
Região Autónoma da Madeira
Âmbito
Região Autónoma da Madeira; apenas cultivo doméstico para uso próprio nos espaços abrangidos pelo anexo III, fora da Rede Natura 2000. A inclusão legal não prova presença num local nem autentica um exemplar.
Enquadramento
Tropaeolum majus integra a Lista Regional de Espécies Invasoras. O anexo III do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M admite cultivo para uso próprio em espaços agrícolas, hortas e espaços semelhantes em ambiente doméstico, mantendo a interdição em sítios da Rede Natura 2000, o comércio apenas em estabelecimentos autorizados e os deveres dos artigos 24.º e 25.º.

A exceção é territorial e funcional, não uma licença para dispersar ou naturalizar. Confirme a origem comercial autorizada, contenha sementes e outros propágulos e não transporte restos para bermas, linhas de água ou áreas naturais.

Avaliado em 24 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Prevenir antes de intervir

Não plantar e controlar

  1. Confirmar a identificação

    Confirme o táxon com registo identificável; a fonte taxonómica não confirma, por si, uma planta na parcela.

  2. Distinguir o território

    A regra desta ficha para o continente não determina o estatuto nos Açores. Na Madeira, leia a avaliação regional autónoma e a exceção do anexo III.

  3. Não iniciar cultivo continental

    No continente, não compre, semeie, propague, instale ou use ornamentalmente a espécie.

  4. Pedir orientação para ocorrência existente

    Antes de deslocar material ou intervir, confirme a autoridade competente e o plano territorial aplicáveis.

Limite editorial explícito

Calendário

Calendário de plantação não aplicável a uma espécie com recomendação de não plantar.

Nenhum mês é apresentado como janela de sementeira ou plantação. O momento de controlo, transporte ou destino de resíduos depende da espécie, do território e das instruções atuais da autoridade competente.

Depois da intervenção

Vigilância continuada

Não divulgar como cultura

A ficha não fornece calendário, pH, espaçamento, método de propagação, aptidão regional ou recomendação alimentar.

Manter os regimes separados

Não use a exceção limitada da Madeira para justificar plantação continental, nem a regra continental para concluir o regime dos Açores.

Registar a decisão

Ao comunicar uma ocorrência, registe a localização, a identificação e a autoridade contactada; não assuma um método de controlo sem enquadramento local.

Não confundir visita com benefício comprovado

Uma visita observada ou a presença numa lista estrangeira não prova valor para toda a comunidade de polinizadores, origem autóctone, ausência de escape nem adequação ao local. Registe grupos visitantes, época, cultivar e gestão; combine flor com abrigo, água segura, solo de nidificação e ausência de pesticidas, sem contrariar estatuto legal.

Diagnóstico antes de tratar

Riscos e falhas de controlo

Problemas, sinais de reconhecimento e primeira resposta
ProblemaComo reconhecerPrimeira resposta
Regime territorial confundidoUma regra continental ou uma exceção madeirense é apresentada como aplicável a todo o país.Voltar ao estatuto da jurisdição relevante e confirmar a autoridade competente.
Cultivo continental propostoA espécie é anunciada para sementeira, vaso, horta ou uso ornamental no continente.Não iniciar a atividade; o estatuto legal continental apresentado na ficha é de não plantar.
Ocorrência sem enquadramentoHá uma planta ou foco reportado sem identificação confirmada ou plano territorial conhecido.Registar a localização e pedir orientação à autoridade competente antes de transportar material ou executar controlo.

A avaliação continental de não plantação e a exceção madeirense são juridicamente distintas. Os Açores não foram avaliados nesta ficha. Não se publicam aqui alegações de cultivo, segurança alimentar, calendário, pH, espaçamento ou aptidão regional sem fonte direta e delimitada.

Contexto português

Prioridade em todas as regiões

Norte litoral Não plantar Portugal continental: não plantar nos termos do estatuto legal apresentado; esta ficha não avalia ocorrência ou método de controlo local.
Norte interior Não plantar Portugal continental: não plantar nos termos do estatuto legal apresentado; esta ficha não avalia ocorrência ou método de controlo local.
Centro litoral Não plantar Portugal continental: não plantar nos termos do estatuto legal apresentado; esta ficha não avalia ocorrência ou método de controlo local.
Centro interior Não plantar Portugal continental: não plantar nos termos do estatuto legal apresentado; esta ficha não avalia ocorrência ou método de controlo local.
Lisboa e Vale do Tejo Não plantar Portugal continental: não plantar nos termos do estatuto legal apresentado; esta ficha não avalia ocorrência ou método de controlo local.
Alentejo Não plantar Portugal continental: não plantar nos termos do estatuto legal apresentado; esta ficha não avalia ocorrência ou método de controlo local.
Algarve Não plantar Portugal continental: não plantar nos termos do estatuto legal apresentado; esta ficha não avalia ocorrência ou método de controlo local.
Açores Não plantar Regime dos Açores não avaliado nesta ficha; não extrapolar a regra continental ou madeirense e confirmar a autoridade e o diploma regional aplicáveis.
Madeira Não plantar Madeira: aplica-se apenas a exceção regional apresentada no estatuto autónomo, nos seus espaços e limites expressos; não é uma avaliação de aptidão de cultivo.