Prancha ilustrada de Galinsoga parviflora com pequena erva anual ramificada, folhas opostas ovadas e serradas, capítulos diminutos com cinco lígulas brancas tridentadas e disco amarelo
Ilustração botânica de apoio gerada para esta ficha — não é fotografia de espécime nem substitui identificação certificada.
Anual Não plantar

Erva-da-moda — não plantar

Galinsoga parviflora · Asteraceae

Não plante Erva-da-moda em Portugal e na Região Autónoma da Madeira. A referência científica é Galinsoga parviflora. Pequena anual conhecida como erva-da-moda, de folhas ovadas serradas e capítulos com poucas lígulas brancas; integra as listas invasoras nacional e madeirense. A identificação exige vários caracteres concordantes; fotografia, cor ou nome comum isolados não bastam.

Não toque, corte, arranque nem tente remover esta planta. Mantenha pessoas e animais afastados e não mova sementes, frutos, fragmentos, solo, sedimento ou água associados à ocorrência. Registe o local sem o perturbar e procure confirmação especializada. A contenção, o controlo e o destino dos resíduos devem seguir a orientação atual da autoridade competente.

Nome científicoGalinsoga parviflora
FamíliaAsteraceae
Categoria editorialAnual
Identidade taxonómicaNome aceite: Galinsoga parviflora
Ocorrência / estatutoExótica invasora
Orientação da fichaNão plantar — prevenção e controlo

Prancha complementar do catálogo

Uma segunda prancha,
outros caracteres.

Esta vista complementar amplia a ficha com estruturas de identificação, reprodução ou propagação que a imagem principal não privilegia. Continua a ser uma ilustração editorial: não autentica exemplares nem substitui identificação especializada.

Prancha botânica complementar de Erva-da-moda — não plantar (Galinsoga parviflora) com caracteres de identificação e ciclo de vida
Prancha botânica complementar de Erva-da-moda — não plantar (Galinsoga parviflora) com caracteres de identificação e ciclo de vida. Ilustração gerada para plantar.pt, sem texto nem marca de água.

Taxonomia verificada

Galinsoga parviflora Cav.

Nome aceite
Nome publicado
Galinsoga parviflora
Sinónimos relevantes
Galinsoga quinqueradiata · Galinsoga semicalva · Wiborgia parviflora

O nome publicado na ficha coincide com o nome aceite no POWO. Os sinónimos indicados são conservados como chaves de pesquisa editorial e não alteram o estatuto legal.

Verificado em 31 de julho de 2026.

Avaliação territorial 1 de 2

Não plantar

Exótica invasora
Jurisdição
Portugal
Âmbito
Decisão preventiva para Galinsoga parviflora em Portugal. A ficha não autentica um exemplar, não decide detenção anterior, licença ou exceção, não transfere automaticamente o regime para outro táxon e não prescreve controlo ou destino de resíduos.
Enquadramento
Galinsoga parviflora consta sem asterisco na secção Plantas do anexo II do Decreto-Lei n.º 92/2019. Os artigos 16.º e 19.º interditam, designadamente, introdução na natureza, detenção, cedência, compra, venda, transporte, cultivo e uso ornamental, sem prejuízo do regime vigente, das competências territoriais e das exceções aplicáveis.

Não comprar, plantar, propagar, oferecer, transportar ou libertar. Se já existir uma ocorrência, contenha sementes, frutos, fragmentos e solo sem os movimentar e confirme a identidade, a autoridade competente e o plano aplicável antes de intervir.

Avaliado em 31 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Avaliação territorial 2 de 2

Não plantar

Exótica invasora
Jurisdição
Região Autónoma da Madeira
Âmbito
Região Autónoma da Madeira; sem inclusão deste táxon nas exceções de cultivo do anexo III. A inclusão legal não prova presença num local nem autentica um exemplar.
Enquadramento
Galinsoga parviflora integra a Lista Regional de Espécies Invasoras. O artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M interdita, entre outros atos, detenção, cedência, compra, venda, transporte, produção, cultivo, uso ornamental e introdução na natureza.

Na Madeira, não comprar, semear, plantar, dividir, oferecer ou transportar. Uma ocorrência existente deve ser contida sem dispersar sementes ou fragmentos e encaminhada segundo a orientação do IFCN e o plano aplicável ao local.

Avaliado em 24 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Prevenir antes de intervir

Não plantar e controlar

  1. Fotografar uma planta pequena

    Registe hábito anual ramificado, caule, folhas opostas ovadas até cerca de cinco centímetros, ápice agudo a acuminado e margem serrada.

  2. Ampliar o capítulo

    Use macro e escala para mostrar capítulos de poucos milímetros, geralmente cinco lígulas brancas muito pequenas e tridentadas, disco amarelo e brácteas entre as flores.

  3. Comparar Galinsoga quadriradiata

    Na ficha portuguesa, pelos glandulosos compridos nos pedúnculos, pilosidade basal do caule e brácteas internas inteiras favorecem G. quadriradiata; uma vista geral não basta.

  4. Conter sementes e substrato

    Não sachar, arrancar, compostar ou mover terra e plantas férteis até registar a extensão e definir como impedir nova dispersão.

Limite editorial explícito

Calendário

Calendário de plantação não aplicável a uma espécie com recomendação de não plantar.

Nenhum mês é apresentado como janela de sementeira ou plantação. O momento de controlo, transporte ou destino de resíduos depende da espécie, do território e das instruções atuais da autoridade competente.

Depois da intervenção

Vigilância continuada

Guardar caracteres microscópicos

Fotografe pelos, brácteas, lígulas e cipselas com boa luz. O porte frágil e a flor tipo malmequer são apenas pontos de partida.

Não converter uso global em conselho

Usos alimentares ou medicinais citados fora de Portugal não autenticam o táxon, não estabelecem segurança e não anulam o estatuto legal.

Rever após mobilização do solo

Qualquer intervenção autorizada deve prever monitorização de novas germinações; esta ficha não escolhe periodicidade nem método para a parcela.

Diagnóstico antes de tratar

Riscos e falhas de controlo

Problemas, sinais de reconhecimento e primeira resposta
ProblemaComo reconhecerPrimeira resposta
Galinsoga quadriradiata confundidaHá muitos pelos glandulosos longos no pedúnculo ou brácteas internas inteiras.Reabrir a identificação e comparar macrofotografias dos caracteres publicados.
Pequeno malmequer genéricoA decisão usa apenas centro amarelo e poucas “pétalas” brancas.Obter folha, caule, pelos, capítulo, brácteas e fruto com escala.
Sementes no substratoTerra de horta, vaso ou vala é transportada depois de plantas frutificarem.Parar o movimento, registar a origem e definir contenção antes de reutilizar ou descartar.

A prancha é ilustrativa e não autentica uma Galinsoga. A separação de G. parviflora e G. quadriradiata exige macrocaracteres de pelos e brácteas, não apenas a flor vista de longe.

Contexto português

Prioridade em todas as regiões

Norte litoral Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de controlo numa parcela.
Norte interior Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de controlo numa parcela.
Centro litoral Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de controlo numa parcela.
Centro interior Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de controlo numa parcela.
Lisboa e Vale do Tejo Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de controlo numa parcela.
Alentejo Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de controlo numa parcela.
Algarve Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de controlo numa parcela.
Açores Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de controlo numa parcela.
Madeira Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de controlo numa parcela.