Prancha ilustrada de Arctotheca calendula com roseta rasteira, folhas lobadas verdes e lanosas, capítulos amarelos e pormenores dos frutos
Ilustração botânica de apoio gerada para esta ficha — não é fotografia de espécime nem substitui identificação certificada.
Perene Não plantar

Erva-gorda — não plantar

Arctotheca calendula · Asteraceae

Não se deve plantar Erva-gorda em Portugal e na Região Autónoma da Madeira. A ficha refere-se especificamente a Arctotheca calendula; uma identificação segura evita confundi-la com plantas semelhantes.

Perante Erva-gorda, não toque, corte, arranque ou fragmente a planta. No caso de Arctotheca calendula, sementes, raízes, partes, solo, água e equipamento associado não devem ser deslocados. Os resíduos de Arctotheca calendula ficam contidos, sem eliminação ou transporte por iniciativa própria. Identificação, controlo e destino do material seguem a orientação atual da autoridade competente.

Nome científicoArctotheca calendula
FamíliaAsteraceae
Categoria editorialPerene
Identidade taxonómicaNome aceite: Arctotheca calendula
Ocorrência / estatutoExótica invasora
Orientação da fichaNão plantar — prevenção e controlo

Prancha complementar do catálogo

Uma segunda prancha,
outros caracteres.

Esta vista complementar amplia a ficha com estruturas de identificação, reprodução ou propagação que a imagem principal não privilegia. Continua a ser uma ilustração editorial: não autentica exemplares nem substitui identificação especializada.

Prancha botânica complementar de Erva-gorda — não plantar (Arctotheca calendula) com caracteres de identificação e ciclo de vida
Prancha botânica complementar de Erva-gorda — não plantar (Arctotheca calendula) com caracteres de identificação e ciclo de vida. Ilustração gerada para plantar.pt, sem texto nem marca de água.

Taxonomia verificada

Arctotheca calendula (L.) K.Lewin

Nome aceite
Nome publicado
Arctotheca calendula
Sinónimos relevantes
Arctotis calendula · Cryptostemma calendula

O nome publicado na ficha coincide com o nome aceite no POWO. Os sinónimos indicados são conservados como chaves de pesquisa editorial e não alteram o estatuto legal.

Verificado em 31 de julho de 2026.

Avaliação territorial 1 de 2

Não plantar

Exótica invasora
Jurisdição
Portugal
Âmbito
Decisão preventiva para Arctotheca calendula em Portugal. A ficha não autentica um exemplar, não decide detenção anterior, licença ou exceção, não transfere automaticamente o regime para outro táxon e não prescreve controlo ou destino de resíduos.
Enquadramento
Arctotheca calendula consta sem asterisco na secção Plantas do anexo II do Decreto-Lei n.º 92/2019. Os artigos 16.º e 19.º interditam, designadamente, introdução na natureza, detenção, cedência, compra, venda, transporte, cultivo e uso ornamental, sem prejuízo do regime vigente, das competências territoriais e das exceções aplicáveis.

Não comprar, plantar, propagar, oferecer, transportar ou libertar. Se já existir uma ocorrência, contenha sementes, frutos, fragmentos e solo sem os movimentar e confirme a identidade, a autoridade competente e o plano aplicável antes de intervir.

Avaliado em 31 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Avaliação territorial 2 de 2

Não plantar

Exótica invasora
Jurisdição
Região Autónoma da Madeira
Âmbito
Região Autónoma da Madeira; sem inclusão deste táxon nas exceções de cultivo do anexo III. A inclusão legal não prova presença num local nem autentica um exemplar.
Enquadramento
Arctotheca calendula integra a Lista Regional de Espécies Invasoras. O artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M interdita, entre outros atos, detenção, cedência, compra, venda, transporte, produção, cultivo, uso ornamental e introdução na natureza.

Na Madeira, não comprar, semear, plantar, dividir, oferecer ou transportar. Uma ocorrência existente deve ser contida sem dispersar sementes ou fragmentos e encaminhada segundo a orientação do IFCN e o plano aplicável ao local.

Avaliado em 24 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Prevenir antes de intervir

Não plantar e controlar

  1. Observar a roseta inteira

    Registe o porte baixo, folhas profundamente lobadas, face superior verde e face inferior clara e lanosa, além do capítulo amarelo com disco escuro.

  2. Não confiar só na flor

    Muitas Asteraceae têm capítulos amarelos. Fotografe verso da folha, invólucro, fruto e inserção das folhas antes de propor a identidade.

  3. Evitar dispersão durante o registo

    Não corte, sacuda, arranque ou transporte capítulos maduros, terra ou equipamento até existir delimitação e plano de contenção.

  4. Submeter a confirmação

    Envie o conjunto de caracteres e a localização à entidade competente; a lista legal define prevenção, não um método automático de controlo.

Limite editorial explícito

Calendário

Calendário de plantação não aplicável a uma espécie com recomendação de não plantar.

Nenhum mês é apresentado como janela de sementeira ou plantação. O momento de controlo, transporte ou destino de resíduos depende da espécie, do território e das instruções atuais da autoridade competente.

Depois da intervenção

Vigilância continuada

Separar risco europeu de prova local

A avaliação EPPO enquadra potencial de invasão regional, mas não substitui a confirmação portuguesa de cada ocorrência.

Preservar o verso da folha

Uma imagem nítida da lanosidade inferior ajuda a revisão sem exigir arrancar ou transportar a planta.

Vigiar solo perturbado

Se o gestor confirmar a espécie e intervier, frequência e duração do seguimento devem ficar escritas no plano do local.

Diagnóstico antes de tratar

Riscos e falhas de controlo

Problemas, sinais de reconhecimento e primeira resposta
ProblemaComo reconhecerPrimeira resposta
Confusão com malmequeresA decisão usa apenas o capítulo amarelo e ignora a roseta e a lanosidade.Suspender a identificação e obter imagens diagnósticas ou validação botânica.
Capítulos férteisFlores secas e frutos soltam-se durante o toque ou corte.Parar o manuseamento e definir contenção antes de qualquer deslocação.
Solo aberto depois da intervençãoA remoção deixa clareiras sem plano de restauro e vigilância.Pedir ao gestor que integre proteção do habitat, recuperação e inspeções no plano autorizado.

A imagem é ilustrativa e não prova identidade. O registo Flora-On, a avaliação EPPO e as duas listas cumprem papéis diferentes: ocorrência indexada, contexto de risco e estatuto legal não são sinónimos.

Contexto português

Prioridade em todas as regiões

Norte litoral Não plantar Não plantar nem transportar. A linha legal não prova presença neste território ou numa parcela e qualquer ocorrência deve ser confirmada antes de intervir.
Norte interior Não plantar Não plantar nem transportar. A linha legal não prova presença neste território ou numa parcela e qualquer ocorrência deve ser confirmada antes de intervir.
Centro litoral Não plantar Não plantar nem transportar. A linha legal não prova presença neste território ou numa parcela e qualquer ocorrência deve ser confirmada antes de intervir.
Centro interior Não plantar Não plantar nem transportar. A linha legal não prova presença neste território ou numa parcela e qualquer ocorrência deve ser confirmada antes de intervir.
Lisboa e Vale do Tejo Não plantar Não plantar nem transportar. A linha legal não prova presença neste território ou numa parcela e qualquer ocorrência deve ser confirmada antes de intervir.
Alentejo Não plantar Não plantar nem transportar. A linha legal não prova presença neste território ou numa parcela e qualquer ocorrência deve ser confirmada antes de intervir.
Algarve Não plantar Não plantar nem transportar. A linha legal não prova presença neste território ou numa parcela e qualquer ocorrência deve ser confirmada antes de intervir.
Açores Não plantar Não plantar nem transportar. A linha legal não prova presença neste território ou numa parcela e qualquer ocorrência deve ser confirmada antes de intervir.
Madeira Não plantar Não plantar nem transportar. A linha legal não prova presença neste território ou numa parcela e qualquer ocorrência deve ser confirmada antes de intervir.