Ilustração botânica de feto-real em grande touceira com frondes bipinadas e porções férteis castanho-ferrugem nas pontas
Ilustração botânica de apoio gerada para esta ficha — não é fotografia de espécime nem substitui identificação certificada.
Feto Ficha documental

Feto-real

Osmunda regalis · Osmundaceae

Feto-real não surge como designação solta: refere-se aqui a Osmunda regalis. A documentação regional dos Açores sustenta a leitura como feto. Cor, forma ou semelhança visual não desempenham o papel de documento.

Mesmo quando Feto-real parece familiar, só a rastreabilidade pode ligá-la com segurança a um exemplar ou lote concreto. Da entrada de Osmunda regalis não se retiram calendários, técnicas de multiplicação ou orientações de colheita. Também não se avaliam processamento, guarda ou aptidão para um lugar.

Nome científicoOsmunda regalis
FamíliaOsmundaceae
Categoria editorialFeto
Identidade taxonómicaNome aceite: Osmunda regalis
Ocorrência / estatutoAutóctone continental · Autóctone dos Açores
Orientação da fichaFicha documental — sem recomendação de cultivo

Prancha complementar do catálogo

Uma segunda prancha,
outros caracteres.

Esta vista complementar amplia a ficha com estruturas de identificação, reprodução ou propagação que a imagem principal não privilegia. Continua a ser uma ilustração editorial: não autentica exemplares nem substitui identificação especializada.

Prancha botânica complementar de Feto-real (Osmunda regalis) com caracteres de identificação e ciclo de vida
Prancha botânica complementar de Feto-real (Osmunda regalis) com caracteres de identificação e ciclo de vida. Ilustração gerada para plantar.pt, sem texto nem marca de água.

Taxonomia verificada

Osmunda regalis L.

Nome aceite
Nome publicado
Osmunda regalis
Sinónimos relevantes
Nenhum declarado neste piloto

O nome publicado na ficha coincide com o nome aceite no POWO. Este lote não declara sinónimos adicionais como necessários para a pesquisa editorial.

Verificado em 24 de julho de 2026.

Avaliação territorial 1 de 2

Cultivo rastreado

Autóctone continental
Jurisdição
Portugal continental
Âmbito
Portugal continental; apenas para o território indicado e para ocorrência ou material confirmado. Não autoriza recolha, cultivo, propagação, transferência, naturalização, restauro ou intervenção sem enquadramento próprio.
Enquadramento
A Flora-On documenta Osmunda regalis como autóctone em Portugal continental e o POWO inclui Portugal na área nativa. O material ornamental profissional segue o Decreto-Lei n.º 237/2000; obras ou plantações que alterem leitos, margens ou escoamento exigem verificar o título aplicável junto da APA.

A evidência não suporta receita de plantação, propagação, contenção, substrato, pH, rega, recolha, controlo ou restauro. Taxonomia, ocorrência por território, estatuto legal, conservação e permissões devem ser confirmados separadamente.

Avaliado em 27 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Avaliação territorial 2 de 2

Cultivo rastreado

Autóctone dos Açores
Jurisdição
Região Autónoma dos Açores
Âmbito
Região Autónoma dos Açores; apenas para o território indicado e para ocorrência ou material confirmado. Não autoriza recolha, cultivo, propagação, transferência, naturalização, restauro ou intervenção sem enquadramento próprio.
Enquadramento
O Portal da Biodiversidade dos Açores classifica Osmunda regalis como nativa e documenta distribuição em oito ilhas; o POWO inclui os Açores na área nativa. O material ornamental e qualquer intervenção em zonas húmidas ou linhas de água mantêm requisitos próprios de origem, ilha e autorização.

A evidência não suporta receita de plantação, propagação, contenção, substrato, pH, rega, recolha, controlo ou restauro. Taxonomia, ocorrência por território, estatuto legal, conservação e permissões devem ser confirmados separadamente.

Avaliado em 27 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Antes de qualquer decisão

Identidade, fontes e limites

  1. Confirmar identidade e território

    Não infira espécie, subespécie, cultivar, origem ou estatuto territorial a partir do nome comum ou de uma fotografia.

  2. Não recolher ou transferir

    Não recolha plantas, esporos, sementes, rosetas, estacas, solo ou substrato de populações espontâneas nem transfira material entre territórios.

  3. Separar conservação de cultivo

    Uma categoria de ameaça, naturalidade ou ocorrência não constitui por si autorização para cultivo, propagação, restauro ou intervenção.

  4. Confirmar permissões locais

    Em habitat, área protegida, fonte, margem ou domínio hídrico, a autorização e o plano aplicáveis são decisões separadas da identidade da espécie.

Limite editorial explícito

Calendário

Calendário de cultivo não aplicável a esta ficha documental.

A página documenta identidade, fontes e limites, mas não publica meses de sementeira, plantação ou colheita. Uma fonte taxonómica, territorial ou comercial não constitui por si só um calendário de cultivo.

Antes de agir

Verificações necessárias

Evitar receita de manejo

A ficha não fornece método de substrato, pH, rega, propagação, contenção, controlo ou restauro; essas decisões dependem de evidência e contexto próprios.

Não extrapolar territórios

A avaliação de um território não infere estatuto, risco, cultivo ou conservação no continente, Açores, Madeira, Porto Santo ou outra ilha.

Não inferir segurança de uso

A ficha não avalia toxicidade, comestibilidade, preparação medicinal, dose ou segurança alimentar.

Diagnóstico antes de tratar

Riscos de decisão

Problemas, sinais de reconhecimento e primeira resposta
ProblemaComo reconhecerPrimeira resposta
Identidade ou origem incertaNão há identificação botânica, proveniência ou território verificável.Não recolher, propagar, transferir ou introduzir; pedir confirmação à entidade competente.
Proposta de alteração de habitatHá proposta de alterar água, solo, substrato, vegetação, margem ou acesso.Não aplicar uma técnica genérica; encaminhar a avaliação para o plano e autoridade responsáveis.
Estatuto territorial incertoA ação é proposta fora do território expressamente documentado.Não extrapolar o estatuto; confirmar fonte e autoridade territorial competentes.

A ficha não avalia uso alimentar, medicinal ou de segurança. Categorias de ameaça e registos de ocorrência não são proibições legais gerais nem autorizações de cultivo ou intervenção.

Contexto português

Âmbito territorial

Norte litoral Não avaliado A adequação local não foi avaliada nesta ficha; consulte o estatuto territorial e não use uma ocorrência ou categoria de ameaça como autorização de plantação ou intervenção.
Norte interior Não avaliado A adequação local não foi avaliada nesta ficha; consulte o estatuto territorial e não use uma ocorrência ou categoria de ameaça como autorização de plantação ou intervenção.
Centro litoral Não avaliado A adequação local não foi avaliada nesta ficha; consulte o estatuto territorial e não use uma ocorrência ou categoria de ameaça como autorização de plantação ou intervenção.
Centro interior Não avaliado A adequação local não foi avaliada nesta ficha; consulte o estatuto territorial e não use uma ocorrência ou categoria de ameaça como autorização de plantação ou intervenção.
Lisboa e Vale do Tejo Não avaliado A adequação local não foi avaliada nesta ficha; consulte o estatuto territorial e não use uma ocorrência ou categoria de ameaça como autorização de plantação ou intervenção.
Alentejo Não avaliado A adequação local não foi avaliada nesta ficha; consulte o estatuto territorial e não use uma ocorrência ou categoria de ameaça como autorização de plantação ou intervenção.
Algarve Não avaliado A adequação local não foi avaliada nesta ficha; consulte o estatuto territorial e não use uma ocorrência ou categoria de ameaça como autorização de plantação ou intervenção.
Açores Não avaliado A adequação local não foi avaliada nesta ficha; consulte o estatuto territorial e não use uma ocorrência ou categoria de ameaça como autorização de plantação ou intervenção.
Madeira Não avaliado A adequação local não foi avaliada nesta ficha; consulte o estatuto territorial e não use uma ocorrência ou categoria de ameaça como autorização de plantação ou intervenção.