Prancha botânica de Gleditsia triacanthos com copa leve, folhas pinadas e bipinadas, flores verdes, vagem longa torcida e contraste entre espinhos do tipo e cultivar inerme
Ilustração botânica de apoio gerada para esta ficha — não é fotografia de espécime nem substitui identificação certificada.
Árvore Não plantar

Gledítsia — não plantar

Gleditsia triacanthos · Fabaceae

A orientação é não plantar Gledítsia em Portugal continental e na Madeira. Gleditsia triacanthos é a identidade abrangida, dentro da família Fabaceae. O enquadramento é exclusivamente preventivo e procura evitar novas dispersões.

Não transforme uma identificação provável de Gledítsia numa tentativa de remoção. Não toque em Gleditsia triacanthos, especialmente se houver risco de ferimento. Não mova sementes, fragmentos ou solo ligados à ocorrência. Controlo e resíduos seguem a orientação atual da autoridade competente.

Nome científicoGleditsia triacanthos
FamíliaFabaceae
Categoria editorialÁrvore
Identidade taxonómicaNome aceite: Gleditsia triacanthos
Ocorrência / estatutoExótica invasora
Orientação da fichaNão plantar — prevenção e controlo

Prancha complementar do catálogo

Uma segunda prancha,
outros caracteres.

Esta vista complementar amplia a ficha com estruturas de identificação, reprodução ou propagação que a imagem principal não privilegia. Continua a ser uma ilustração editorial: não autentica exemplares nem substitui identificação especializada.

Prancha botânica complementar de Gledítsia — não plantar (Gleditsia triacanthos) com caracteres de identificação e ciclo de vida
Prancha botânica complementar de Gledítsia — não plantar (Gleditsia triacanthos) com caracteres de identificação e ciclo de vida. Ilustração gerada para plantar.pt, sem texto nem marca de água.

Taxonomia verificada

Gleditsia triacanthos L.

Nome aceite
Nome publicado
Gleditsia triacanthos
Sinónimos relevantes
Gleditsia spinosa

O nome publicado na ficha coincide com o nome aceite no POWO. Os sinónimos indicados são conservados como chaves de pesquisa editorial e não alteram o estatuto legal.

Verificado em 27 de julho de 2026.

Avaliação territorial 1 de 2

Não plantar

Exótica invasora
Jurisdição
Portugal continental
Âmbito
Portugal continental. Nos termos do artigo 28.º, confirme a autoridade competente e o plano territorial antes de intervir; os regimes autónomos são avaliados separadamente.
Enquadramento
Gleditsia triacanthos consta do anexo II do Decreto-Lei n.º 92/2019. Nos termos dos artigos 16.º e 19.º, são interditos, designadamente, a introdução na natureza, o repovoamento, a detenção, cedência, compra, venda, oferta de venda, transporte, cultivo, criação e utilização ornamental.

Não comprar, propagar, especificar cultivar ou instalar. Focos existentes exigem gestão de sementes e rebentos, segurança contra espinhos e monitorização.

Avaliado em 27 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Avaliação territorial 2 de 2

Não plantar

Exótica invasora
Jurisdição
Região Autónoma da Madeira
Âmbito
Região Autónoma da Madeira; sem inclusão deste táxon nas exceções de cultivo do anexo III. A inclusão legal não prova presença num local nem autentica um exemplar.
Enquadramento
Gleditsia triacanthos integra a Lista Regional de Espécies Invasoras. O artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M interdita, entre outros atos, detenção, cedência, compra, venda, transporte, produção, cultivo, uso ornamental e introdução na natureza.

Na Madeira, não comprar, semear, plantar, dividir, oferecer ou transportar. Uma ocorrência existente deve ser contida sem dispersar sementes ou fragmentos e encaminhada segundo a orientação do IFCN e o plano aplicável ao local.

Avaliado em 24 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Prevenir antes de intervir

Não plantar e controlar

  1. Confirmar folha, espinho e vagem

    Observe folhas pinadas ou bipinadas, folíolos pequenos, espinhos grandes frequentemente ramificados e vagens longas, achatadas e por vezes torcidas.

  2. Mapear árvores e regeneração

    Registe exemplares adultos, plântulas, rebentos basais e de raiz, vagens no solo, circulação de pessoas e redes próximas.

  3. Planear segurança e controlo

    Crie uma zona de exclusão: não faça poda por conta própria. Árvores maduras, espinhosas, em espaço público, com raízes ou que exijam corte são trabalho de arborista sob plano aprovado.

  4. Substituir e monitorizar

    Apenas plântulas pequenas, acessíveis e confirmadas podem ser retiradas por quem executa o plano, com luvas anti-espinho, proteção ocular e roupa fechada; contenha vagens e acompanhe cepos, raízes e solo pelo período definido no plano.

Limite editorial explícito

Calendário

Calendário de plantação não aplicável a uma espécie com recomendação de não plantar.

Nenhum mês é apresentado como janela de sementeira ou plantação. O momento de controlo, transporte ou destino de resíduos depende da espécie, do território e das instruções atuais da autoridade competente.

Depois da intervenção

Vigilância continuada

Priorizar exemplares férteis

Impeça nova produção e transporte de vagens, limpando equipamento e mantendo o material contido segundo o plano local.

Não podar por conta própria

Mantenha zona de exclusão. Só plântulas pequenas, acessíveis e confirmadas podem ser removidas sob plano, com luvas anti-espinho, proteção ocular e roupa fechada; não realize poda DIY.

Vigiar depois de obras

Cortes de raiz, mobilização de solo e danos no tronco podem estimular rebentos e espalhar sementes para novas áreas.

Gerir como espécie, não cultivar

A alegação comercial de cultivar inerme não elimina a entrada legal ao nível da espécie nem autoriza nova plantação.

Diagnóstico antes de tratar

Riscos e falhas de controlo

Problemas, sinais de reconhecimento e primeira resposta
ProblemaComo reconhecerPrimeira resposta
Espinhos perigososEspinhos rígidos e ramificados surgem no tronco, ramos ou rebentos junto de circulação.Criar perímetro de segurança; sem poda DIY. Chamar arborista para árvores espinhosas, maduras, públicas, com raízes ou que exijam corte.
Rebentação após corteNovos caules aparecem no cepo ou ao longo das raízes depois de abate ou dano.Não repetir corte isolado; mapear o sistema e aplicar o método e seguimento definidos no plano técnico.
Plântulas e vagensVagens acumulam-se e jovens árvores surgem em solo aberto ou margens.Recolher sem dispersar, retirar plântulas pela raiz e repetir prospeção após germinação.

A ausência de espinhos num cultivar não cria exceção para plantar Gleditsia triacanthos. Em espaço público, substitua progressivamente por árvore legal e adequada, preservando segurança e continuidade de sombra.

Contexto português

Prioridade em todas as regiões

Norte litoral Não plantar No Norte litoral, dimensionar drenagem, vento e espaço aéreo; confirmar Não plantar: no continente, o Decreto-Lei n.º 92/2019 interdita os atos dos artigos 16.º e 19.º; conter o foco sob plano da autoridade. no regulamento e inventário municipal.
Norte interior Não plantar No Norte interior, cruzar geada, calor estival e sal de degelo; confirmar Não plantar: no continente, o Decreto-Lei n.º 92/2019 interdita os atos dos artigos 16.º e 19.º; conter o foco sob plano da autoridade. no regulamento e inventário municipal.
Centro litoral Não plantar No Centro litoral, assegurar solo arejado e resistência ao vento; confirmar Não plantar: no continente, o Decreto-Lei n.º 92/2019 interdita os atos dos artigos 16.º e 19.º; conter o foco sob plano da autoridade. no regulamento e inventário municipal.
Centro interior Não plantar No Centro interior, reservar água e volume radicular contra o calor; confirmar Não plantar: no continente, o Decreto-Lei n.º 92/2019 interdita os atos dos artigos 16.º e 19.º; conter o foco sob plano da autoridade. no regulamento e inventário municipal.
Lisboa e Vale do Tejo Não plantar Em Lisboa e Vale do Tejo, testar calor, compactação e conflito com pavimento; confirmar Não plantar: no continente, o Decreto-Lei n.º 92/2019 interdita os atos dos artigos 16.º e 19.º; conter o foco sob plano da autoridade. no regulamento e inventário municipal.
Alentejo Não plantar No Alentejo, privilegiar sombra com baixo consumo hídrico após instalação; confirmar Não plantar: no continente, o Decreto-Lei n.º 92/2019 interdita os atos dos artigos 16.º e 19.º; conter o foco sob plano da autoridade. no regulamento e inventário municipal.
Algarve Não plantar No Algarve, selecionar tolerância a calor, alcalinidade, maresia e seca; confirmar Não plantar: no continente, o Decreto-Lei n.º 92/2019 interdita os atos dos artigos 16.º e 19.º; conter o foco sob plano da autoridade. no regulamento e inventário municipal.
Açores Não plantar Não plantar: regime regional não avaliado; confirmar a autoridade regional competente antes de qualquer intervenção.
Madeira Não plantar Não plantar na Madeira: integra a Lista Regional de Espécies Invasoras e não consta das exceções de cultivo do anexo III.