Prancha ilustrada de Leucaena leucocephala com pequena árvore, folhas bipinadas e glândula na ráquis, capítulos esféricos claros e vagens planas castanho-avermelhadas com sementes
Ilustração botânica de apoio gerada para esta ficha — não é fotografia de espécime nem substitui identificação certificada.
Árvore Não plantar

Leucena — não plantar na Madeira

Leucaena leucocephala · Fabaceae

Não se deve plantar Leucena na Região Autónoma da Madeira. A ficha refere-se especificamente a Leucaena leucocephala; uma identificação segura evita confundi-la com plantas semelhantes.

Perante Leucena, não toque, corte, arranque ou fragmente a planta. No caso de Leucaena leucocephala, sementes, raízes, partes, solo, água e equipamento associado não devem ser deslocados. Os resíduos de Leucaena leucocephala ficam contidos, sem eliminação ou transporte por iniciativa própria. Identificação, controlo e destino do material seguem a orientação atual da autoridade competente.

Nome científicoLeucaena leucocephala
FamíliaFabaceae
Categoria editorialÁrvore
Identidade taxonómicaNome aceite: Leucaena leucocephala
Ocorrência / estatutoExótica invasora
Orientação da fichaNão plantar — prevenção e controlo

Prancha complementar do catálogo

Uma segunda prancha,
outros caracteres.

Esta vista complementar amplia a ficha com estruturas de identificação, reprodução ou propagação que a imagem principal não privilegia. Continua a ser uma ilustração editorial: não autentica exemplares nem substitui identificação especializada.

Prancha botânica complementar de Leucena — não plantar na Madeira (Leucaena leucocephala) com caracteres de identificação e ciclo de vida
Prancha botânica complementar de Leucena — não plantar na Madeira (Leucaena leucocephala) com caracteres de identificação e ciclo de vida. Ilustração gerada para plantar.pt, sem texto nem marca de água.

Taxonomia verificada

Leucaena leucocephala (Lam.) de Wit

Nome aceite
Nome publicado
Leucaena leucocephala
Sinónimos relevantes
Nenhum declarado neste piloto

O nome publicado na ficha coincide com o nome aceite no POWO. Este lote não declara sinónimos adicionais como necessários para a pesquisa editorial.

Verificado em 31 de julho de 2026.

Estatuto verificado

Não plantar

Exótica invasora
Jurisdição
Região Autónoma da Madeira
Âmbito
Região Autónoma da Madeira; sem inclusão deste táxon nas exceções de cultivo do anexo III. A inclusão legal não prova presença num local nem autentica um exemplar.
Enquadramento
Leucaena leucocephala integra a Lista Regional de Espécies Invasoras. O artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M interdita, entre outros atos, detenção, cedência, compra, venda, transporte, produção, cultivo, uso ornamental e introdução na natureza.

Na Madeira, não comprar, semear, plantar, dividir, oferecer ou transportar. Uma ocorrência existente deve ser contida sem dispersar sementes ou fragmentos e encaminhada segundo a orientação do IFCN e o plano aplicável ao local.

Avaliado em 24 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Prevenir antes de intervir

Não plantar e controlar

  1. Conservar o asterisco

    A lista nacional de 2019 marca Leucaena leucocephala com asterisco, definido nessa edição como classificação invasora apenas na Madeira; a lista regional atual mantém a espécie sem exceção.

  2. Mostrar folha e glândula

    Fotografe a folha bipinada inteira, os quatro a nove pares de pinas, numerosos folíolos de base desigual e a pequena glândula na ráquis junto do par inferior.

  3. Ampliar capítulos e vagens

    Registe capítulos densos, esféricos e brancos a amarelo-pálidos, depois vagens planas castanho-avermelhadas com sementes achatadas; mantenha escala.

  4. Conter sementes na Madeira

    Não colher, usar como alimento ou forragem, plantar, podar com fruto ou transportar vagens, sementes, mudas e solo antes de confirmar identidade e procedimento regional.

Limite editorial explícito

Calendário

Calendário de plantação não aplicável a uma espécie com recomendação de não plantar.

Nenhum mês é apresentado como janela de sementeira ou plantação. O momento de controlo, transporte ou destino de resíduos depende da espécie, do território e das instruções atuais da autoridade competente.

Depois da intervenção

Vigilância continuada

Separar Albizia julibrissin

Albizia julibrissin tem estames rosados vistosos; Leucaena forma capítulos esféricos claros e apresenta uma glândula diagnóstica na ráquis.

Não publicar uso forrageiro

A existência de usos agrícolas internacionais não certifica segurança, legalidade ou adequação na Madeira. Esta ficha não fornece dose, consumo, plantação ou processamento.

Não extrapolar território

O marcador de 2019 e a lista regional sustentam prevenção na Madeira; não publicam avaliação de cultivo, estatuto atual ou ocorrência para continente ou Açores.

Diagnóstico antes de tratar

Riscos e falhas de controlo

Problemas, sinais de reconhecimento e primeira resposta
ProblemaComo reconhecerPrimeira resposta
Capítulo claro confundidoUma cabeça branca e folha plumosa são nomeadas sem glândula, pinas, folíolos ou vagem.Reabrir a identificação e comparar Leucaena, Albizia, Acacia e outras Fabaceae com chave botânica.
Uso convertido em autorizaçãoUma referência internacional a forragem ou adubo verde é usada para justificar cultivo ou consumo.Separar uso histórico de estatuto regional e obter orientação legal, agronómica e de segurança específica.
Vagens dispersasVagens secas ou sementes acompanham poda, vento, animais, maquinaria ou solo.Na Madeira, suspender deslocações, delimitar o foco e definir contenção e destino competente.

A prancha é ilustrativa e não autentica Leucaena leucocephala. Glândula da ráquis, folha, capítulo e vagem devem ser confirmados em conjunto; a ficha não publica uso agrícola nem proibição nacional.

Contexto português

Prioridade em todas as regiões

Norte litoral Não plantar Ocorrência, estatuto territorial atual e aptidão não avaliados nesta ficha. O asterisco da lista nacional de 2019 remete esta linha para a Madeira e não cria uma decisão para este território.
Norte interior Não plantar Ocorrência, estatuto territorial atual e aptidão não avaliados nesta ficha. O asterisco da lista nacional de 2019 remete esta linha para a Madeira e não cria uma decisão para este território.
Centro litoral Não plantar Ocorrência, estatuto territorial atual e aptidão não avaliados nesta ficha. O asterisco da lista nacional de 2019 remete esta linha para a Madeira e não cria uma decisão para este território.
Centro interior Não plantar Ocorrência, estatuto territorial atual e aptidão não avaliados nesta ficha. O asterisco da lista nacional de 2019 remete esta linha para a Madeira e não cria uma decisão para este território.
Lisboa e Vale do Tejo Não plantar Ocorrência, estatuto territorial atual e aptidão não avaliados nesta ficha. O asterisco da lista nacional de 2019 remete esta linha para a Madeira e não cria uma decisão para este território.
Alentejo Não plantar Ocorrência, estatuto territorial atual e aptidão não avaliados nesta ficha. O asterisco da lista nacional de 2019 remete esta linha para a Madeira e não cria uma decisão para este território.
Algarve Não plantar Ocorrência, estatuto territorial atual e aptidão não avaliados nesta ficha. O asterisco da lista nacional de 2019 remete esta linha para a Madeira e não cria uma decisão para este território.
Açores Não plantar Ocorrência, estatuto territorial atual e aptidão não avaliados nesta ficha. O asterisco da lista nacional de 2019 remete esta linha para a Madeira e não cria uma decisão para este território.
Madeira Não plantar Não plantar nem transportar na Madeira: integra a lista regional atual e não consta das exceções de cultivo do anexo III.