Prancha ilustrada de uma forma quase inerme de Opuntia ficus-indica com pequeno tronco, cladódios largos cinzento-verdes, aréolas de gloquídios amarelos, flor amarela e frutos amarelos, laranja e roxos
Ilustração botânica de apoio gerada para esta ficha — não é fotografia de espécime nem substitui identificação certificada.
Suculenta Ficha documental

Figueira-da-índia — exceção doméstica madeirense

Opuntia ficus-indica · Cactaceae

Neste catálogo, a designação Figueira-da-índia corresponde a Opuntia ficus-indica. Enquanto suculenta, a identidade depende do nome completo e da fonte que o publica. A documentação regional da Madeira fornece esse contexto.

Uma fotografia atribuída a Figueira-da-índia, uma memória familiar ou uma indicação geográfica informal não substituem documentação do material. A leitura de Opuntia ficus-indica não avança para conselhos de instalação ou produção. Cultivo, propagação, apanha, transformação, conservação e viabilidade local ficam fora do âmbito.

Nome científicoOpuntia ficus-indica
FamíliaCactaceae
Categoria editorialSuculenta
Identidade taxonómicaNome aceite: Opuntia ficus-indica
Ocorrência / estatutoExótica invasora
Orientação da fichaFicha documental — sem recomendação de cultivo

Prancha complementar do catálogo

Uma segunda prancha,
outros caracteres.

Esta vista complementar amplia a ficha com estruturas de identificação, reprodução ou propagação que a imagem principal não privilegia. Continua a ser uma ilustração editorial: não autentica exemplares nem substitui identificação especializada.

Prancha botânica complementar de Figueira-da-índia — exceção doméstica madeirense (Opuntia ficus-indica) com caracteres de identificação e ciclo de vida
Prancha botânica complementar de Figueira-da-índia — exceção doméstica madeirense (Opuntia ficus-indica) com caracteres de identificação e ciclo de vida. Ilustração gerada para plantar.pt, sem texto nem marca de água.

Taxonomia verificada

Opuntia ficus-indica (L.) Mill.

Nome aceite
Nome publicado
Opuntia ficus-indica
Sinónimos relevantes
Cactus ficus-indica · Platyopuntia ficus-indica

O nome publicado na ficha coincide com o nome aceite no POWO. Os sinónimos indicados são conservados como chaves de pesquisa editorial e não alteram o estatuto legal.

Verificado em 31 de julho de 2026.

Estatuto verificado

Cultivo rastreado

Exótica invasora
Jurisdição
Região Autónoma da Madeira
Âmbito
Região Autónoma da Madeira; apenas cultivo doméstico para uso próprio nos espaços abrangidos pelo anexo III, fora da Rede Natura 2000. A inclusão legal não prova presença num local nem autentica um exemplar.
Enquadramento
Opuntia ficus-indica integra a Lista Regional de Espécies Invasoras. O anexo III do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M admite cultivo para uso próprio em espaços agrícolas, hortas e espaços semelhantes em ambiente doméstico, mantendo a interdição em sítios da Rede Natura 2000, o comércio apenas em estabelecimentos autorizados e os deveres dos artigos 24.º e 25.º.

A exceção é territorial e funcional, não uma licença para dispersar ou naturalizar. Confirme a origem comercial autorizada, contenha sementes e outros propágulos e não transporte restos para bermas, linhas de água ou áreas naturais.

Avaliado em 24 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Antes de qualquer decisão

Identidade, fontes e limites

  1. Ler a exceção própria

    O. ficus-indica não é uma linha nacional sem asterisco nesta reconciliação. Na Madeira, integra a lista regional e o anexo III admite apenas cultivo para uso próprio em espaços agrícolas, hortas e espaços domésticos semelhantes, fora da Rede Natura 2000.

  2. Registar porte e cladódios

    Fotografe tronco quando existe, cladódios espessos obovados a oblongos, aréolas e gloquídios; inclua escala e vários segmentos, porque forma, espinescência e tamanho variam.

  3. Ligar flor e fruto

    Documente flores amarelas a alaranjadas e frutos amarelos, laranja ou arroxeados na mesma planta, sem colher nem provar. Cor não separa com segurança O. maxima.

  4. Confirmar antes de manter

    Na Madeira, confirme identidade, espaço, uso próprio, Rede Natura 2000, origem comercial e deveres do plano aplicável; fora desse contexto, a ficha não publica recomendação de cultivo.

Limite editorial explícito

Calendário

Calendário de cultivo não aplicável a esta ficha documental.

A página documenta identidade, fontes e limites, mas não publica meses de sementeira, plantação ou colheita. Uma fonte taxonómica, territorial ou comercial não constitui por si só um calendário de cultivo.

Antes de agir

Verificações necessárias

Separar taxonomia de uso alimentar

O nome comum e o consumo histórico não autenticam espécie, cultivar, lote, contaminação ou enquadramento jurídico de uma planta concreta.

Não confundir com O. maxima

O POWO aceita ambas, mas outras floras fundiram os conceitos. Tamanho, espinhas e cor floral sobrepõem-se; material fértil e revisão taxonómica podem ser necessários.

Gloquídios persistem

Uma forma quase sem espinhas mantém gloquídios pequenos, barbulados e vulnerantes nas aréolas e frutos.

Diagnóstico antes de tratar

Riscos de decisão

Problemas, sinais de reconhecimento e primeira resposta
ProblemaComo reconhecerPrimeira resposta
Figueira-da-índia usada como identificaçãoO nome comum, fruto ou ausência de espinhas bastam para O. ficus-indica.Registar arquitetura, cladódios, aréolas, flores, frutos, origem e conceito taxonómico e pedir validação.
Exceção convertida em licença geralUso próprio doméstico é alargado a venda, paisagismo, áreas naturais ou outro território.Repor os limites do anexo III e confirmar o ato com a autoridade competente.
Manuseamento de fruto quase inermeFruto ou cladódio é agarrado porque não há espinhas grandes.Não tocar; gloquídios podem penetrar pele, roupa e ferramentas e espalhar-se.

A prancha representa uma forma quase inerme e não autentica espécie, cultivar ou alimento. O perfil separa identidade, conceito taxonómico, inclusão regional, uso próprio e segurança.

Contexto português

Âmbito territorial

Norte litoral Não avaliado Ocorrência, aptidão e estatuto local não foram avaliados nesta ficha. O asterisco da lista nacional de 2019 remete a linha para a Madeira; não cria uma decisão para continente ou Açores.
Norte interior Não avaliado Ocorrência, aptidão e estatuto local não foram avaliados nesta ficha. O asterisco da lista nacional de 2019 remete a linha para a Madeira; não cria uma decisão para continente ou Açores.
Centro litoral Não avaliado Ocorrência, aptidão e estatuto local não foram avaliados nesta ficha. O asterisco da lista nacional de 2019 remete a linha para a Madeira; não cria uma decisão para continente ou Açores.
Centro interior Não avaliado Ocorrência, aptidão e estatuto local não foram avaliados nesta ficha. O asterisco da lista nacional de 2019 remete a linha para a Madeira; não cria uma decisão para continente ou Açores.
Lisboa e Vale do Tejo Não avaliado Ocorrência, aptidão e estatuto local não foram avaliados nesta ficha. O asterisco da lista nacional de 2019 remete a linha para a Madeira; não cria uma decisão para continente ou Açores.
Alentejo Não avaliado Ocorrência, aptidão e estatuto local não foram avaliados nesta ficha. O asterisco da lista nacional de 2019 remete a linha para a Madeira; não cria uma decisão para continente ou Açores.
Algarve Não avaliado Ocorrência, aptidão e estatuto local não foram avaliados nesta ficha. O asterisco da lista nacional de 2019 remete a linha para a Madeira; não cria uma decisão para continente ou Açores.
Açores Não avaliado Ocorrência, aptidão e estatuto local não foram avaliados nesta ficha. O asterisco da lista nacional de 2019 remete a linha para a Madeira; não cria uma decisão para continente ou Açores.
Madeira Não avaliado Na Madeira, o anexo III admite apenas cultivo doméstico para uso próprio nos espaços abrangidos, fora da Rede Natura 2000 e com comércio autorizado. A ficha não recomenda a plantação.