Prancha ilustrada de uma forma espinhosa de Opuntia maxima com tronco lenhoso, cladódios muito grandes e glaucas, aréolas de espinhas brancas divergentes, flor laranja e fruto carmim umbilicado
Ilustração botânica de apoio gerada para esta ficha — não é fotografia de espécime nem substitui identificação certificada.
Suculenta Não plantar

Opúntia-máxima — conceito taxonómico explícito

Opuntia maxima · Cactaceae

Não plante Opúntia-máxima em Portugal. A referência científica é Opuntia maxima. Opúntia arborescente de grandes cladódios espessos e morfologia muito variável; o POWO aceita O. maxima, embora outros tratamentos a tenham integrado em O. ficus-indica. A identificação exige vários caracteres concordantes; fotografia, cor ou nome comum isolados não bastam.

Não toque, corte, arranque nem tente remover esta planta. Mantenha pessoas e animais afastados e não mova sementes, frutos, fragmentos, solo, sedimento ou água associados à ocorrência. Registe o local sem o perturbar e procure confirmação especializada. A contenção, o controlo e o destino dos resíduos devem seguir a orientação atual da autoridade competente.

Nome científicoOpuntia maxima
FamíliaCactaceae
Categoria editorialSuculenta
Identidade taxonómicaNome aceite: Opuntia maxima
Ocorrência / estatutoExótica invasora
Orientação da fichaNão plantar — prevenção e controlo

Prancha complementar do catálogo

Uma segunda prancha,
outros caracteres.

Esta vista complementar amplia a ficha com estruturas de identificação, reprodução ou propagação que a imagem principal não privilegia. Continua a ser uma ilustração editorial: não autentica exemplares nem substitui identificação especializada.

Prancha botânica complementar de Opúntia-máxima — conceito taxonómico explícito (Opuntia maxima) com caracteres de identificação e ciclo de vida
Prancha botânica complementar de Opúntia-máxima — conceito taxonómico explícito (Opuntia maxima) com caracteres de identificação e ciclo de vida. Ilustração gerada para plantar.pt, sem texto nem marca de água.

Taxonomia verificada

Opuntia maxima Mill.

Nome aceite
Nome publicado
Opuntia maxima
Sinónimos relevantes
Cactus decumanus · Opuntia amyclaea

O nome publicado na ficha coincide com o nome aceite no POWO. Os sinónimos indicados são conservados como chaves de pesquisa editorial e não alteram o estatuto legal.

Verificado em 31 de julho de 2026.

Avaliação territorial 1 de 2

Não plantar

Exótica invasora
Jurisdição
Portugal
Âmbito
Decisão preventiva para Opuntia maxima em Portugal. A ficha não autentica um exemplar, não decide detenção anterior, licença ou exceção, não transfere automaticamente o regime para outro táxon e não prescreve controlo ou destino de resíduos.
Enquadramento
Opuntia maxima consta sem asterisco na secção Plantas do anexo II do Decreto-Lei n.º 92/2019. Os artigos 16.º e 19.º interditam, designadamente, introdução na natureza, detenção, cedência, compra, venda, transporte, cultivo e uso ornamental, sem prejuízo do regime vigente, das competências territoriais e das exceções aplicáveis.

Não comprar, plantar, propagar, oferecer, transportar ou libertar. Se já existir uma ocorrência, contenha sementes, frutos, fragmentos e solo sem os movimentar e confirme a identidade, a autoridade competente e o plano aplicável antes de intervir.

Avaliado em 31 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Avaliação territorial 2 de 2

Cultivo rastreado

Exótica invasora
Jurisdição
Região Autónoma da Madeira
Âmbito
Região Autónoma da Madeira, apenas nos espaços expressamente abrangidos pela exceção do anexo III e fora de sítios da Rede Natura 2000. A inclusão legal não prova presença num local nem autentica um exemplar.
Enquadramento
Opuntia maxima integra a Lista Regional de Espécies Invasoras, mas o anexo III do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M admite uma exceção em jardins, espaços verdes, zonas domésticas, arruamentos e estradas; mantém a interdição em sítios da Rede Natura 2000 e limita o comércio a estabelecimentos autorizados.

A exceção não transforma a espécie numa escolha sem risco. Confirme identidade e proveniência, compre apenas num estabelecimento autorizado, impeça sementes e propágulos de escapar e substitua-a junto de habitat natural por alternativa adequada.

Avaliado em 24 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Prevenir antes de intervir

Não plantar e controlar

  1. Não fundir a linha legal

    As listas nacional e madeirense publicam O. maxima; a lista regional publica também O. ficus-indica. O POWO consultado aceita ambas, por isso o catálogo conserva duas fichas e expõe a divergência histórica.

  2. Registar escala e arquitetura

    Fotografe tronco lenhoso, porte arborescente e cladódios terminais muito espessos de 30–50 cm no conceito da Flora Iberica; não estime tamanho sem referência segura.

  3. Documentar a variação

    Registe aréolas, gloquídios, espinhas quando presentes, flor e fruto profundamente umbilicado. A Flora Iberica inclui formas quase inermes e formas espinhosas, com flores amarelas ou alaranjadas.

  4. Conter sem cortar

    Não seccione cladódios, prove frutos ou remova espinhas para identificar. Preserve o foco, evite gloquídios e peça validação botânica e orientação legal.

Limite editorial explícito

Calendário

Calendário de plantação não aplicável a uma espécie com recomendação de não plantar.

Nenhum mês é apresentado como janela de sementeira ou plantação. O momento de controlo, transporte ou destino de resíduos depende da espécie, do território e das instruções atuais da autoridade competente.

Depois da intervenção

Vigilância continuada

Conceitos taxonómicos divergentes

O POWO aceita O. maxima e O. ficus-indica; a Flora Iberica aplicou O. maxima a um conceito amplo tradicionalmente chamado O. ficus-indica. A ficha não resolve um exemplar pela escolha automática de uma flora.

Espinhas não são binárias

Existem formas quase inermes e formas com várias espinhas divergentes. Ausência de espinhas não transforma automaticamente a planta em O. ficus-indica.

Flor laranja não basta

Cor floral e cor do fruto variam. Cladódio, aréola, flor, fruto, origem e material de referência devem ser avaliados em conjunto.

Diagnóstico antes de tratar

Riscos e falhas de controlo

Problemas, sinais de reconhecimento e primeira resposta
ProblemaComo reconhecerPrimeira resposta
O. maxima fundida silenciosamenteA linha legal desaparece sob O. ficus-indica sem declarar a autoridade taxonómica.Conservar as duas identidades publicadas e explicar a divergência entre POWO e tratamentos alternativos.
Forma espinhosa tratada como espécie inteiraA prancha representativa é lida como prova de que todas as plantas têm muitas espinhas e flor laranja.Publicar explicitamente a variação e exigir material real para identificação.
Fruto provado para decidirSabor, cor da polpa ou suposta comestibilidade são usados como chave.Não consumir; obter validação botânica, legal e de segurança separadamente.

A prancha mostra uma forma espinhosa e alaranjada: não autentica O. maxima nem representa a variabilidade completa. O limite entre O. maxima e O. ficus-indica depende do conceito taxonómico e de material adequado.

Contexto português

Prioridade em todas as regiões

Norte litoral Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão nacional não autentica um exemplar, não prova presença neste território e não prescreve uma intervenção.
Norte interior Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão nacional não autentica um exemplar, não prova presença neste território e não prescreve uma intervenção.
Centro litoral Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão nacional não autentica um exemplar, não prova presença neste território e não prescreve uma intervenção.
Centro interior Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão nacional não autentica um exemplar, não prova presença neste território e não prescreve uma intervenção.
Lisboa e Vale do Tejo Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão nacional não autentica um exemplar, não prova presença neste território e não prescreve uma intervenção.
Alentejo Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão nacional não autentica um exemplar, não prova presença neste território e não prescreve uma intervenção.
Algarve Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão nacional não autentica um exemplar, não prova presença neste território e não prescreve uma intervenção.
Açores Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão nacional não autentica um exemplar, não prova presença neste território e não prescreve uma intervenção.
Madeira Não plantar A lista regional mantém o táxon invasor, mas o anexo III contém uma exceção ornamental estrita, fora da Rede Natura 2000 e com comércio autorizado; não é uma recomendação.