Prancha botânica de Isatis tinctoria com roseta glauca, caule de flores amarelas, frutos achatados pendentes escuros e folhas cortadas para produção de azul
Ilustração botânica de apoio gerada para esta ficha — não é fotografia de espécime nem substitui identificação certificada.
Perene Não plantar

Pastel-dos-tintureiros — não plantar na Madeira

Isatis tinctoria · Brassicaceae

Não plantar Pastel-dos-tintureiros na Região Autónoma da Madeira. Os restantes territórios têm enquadramento próprio, que esta página não infere. Trata-se de uma planta de corante azul com ocorrência espontânea muito localizada no continente. Estes sinais ajudam a documentar uma suspeita, mas não confirmam sozinhos a espécie.

Perante uma suspeita de Pastel-dos-tintureiros, não corte, arranque ou recolha a planta suspeita. Limite a circulação e registe o local sem espalhar qualquer parte. No registo de Isatis tinctoria, sementes, frutos, raízes, fragmentos e terra associados à ocorrência não devem ser movidos, abandonados ou compostados. Comunique à entidade competente, que decide contenção, controlo e encaminhamento.

Nome científicoIsatis tinctoria
FamíliaBrassicaceae
Categoria editorialPerene
Identidade taxonómicaNome aceite: Isatis tinctoria
Ocorrência / estatutoExótica invasora · Exótica
Orientação da fichaNão plantar — prevenção e controlo

Top 300 em Portugal · posição 206

Uma segunda prancha,
outros caracteres.

Esta vista complementar amplia a ficha com estruturas de identificação, reprodução ou propagação que a imagem principal não privilegia. Continua a ser uma ilustração editorial: não autentica exemplares nem substitui identificação especializada.

Prancha botânica complementar de Pastel-dos-tintureiros — não plantar na Madeira (Isatis tinctoria) com caracteres de identificação e ciclo de vida
Prancha botânica complementar de Pastel-dos-tintureiros — não plantar na Madeira (Isatis tinctoria) com caracteres de identificação e ciclo de vida. Ilustração gerada para plantar.pt, sem texto nem marca de água.

Taxonomia verificada

Isatis tinctoria L.

Nome aceite
Nome publicado
Isatis tinctoria
Sinónimos relevantes
Nenhum declarado neste piloto

O nome publicado na ficha coincide com o nome aceite no POWO. Este lote não declara sinónimos adicionais como necessários para a pesquisa editorial.

Verificado em 24 de julho de 2026.

Avaliação territorial 1 de 2

Não plantar

Exótica invasora
Jurisdição
Região Autónoma da Madeira
Âmbito
Região Autónoma da Madeira; sem inclusão deste táxon nas exceções de cultivo do anexo III. A inclusão legal não prova presença num local nem autentica um exemplar.
Enquadramento
Isatis tinctoria integra a Lista Regional de Espécies Invasoras. O artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M interdita, entre outros atos, detenção, cedência, compra, venda, transporte, produção, cultivo, uso ornamental e introdução na natureza.

Na Madeira, não comprar, semear, plantar, dividir, oferecer ou transportar. Uma ocorrência existente deve ser contida sem dispersar sementes ou fragmentos e encaminhada segundo a orientação do IFCN e o plano aplicável ao local.

Avaliado em 24 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Avaliação territorial 2 de 2

Intervenção condicionada

Exótica
Jurisdição
Portugal continental
Âmbito
Sem recomendação de cultivo, recolha, processamento ou controlo em Portugal continental. A situação legal distinta da Madeira é apresentada separadamente.
Enquadramento
As fontes reunidas para esta entrada documentam taxonomia e ocorrência; não estabelecem uma conclusão legal nacional, autorização de cultivo ou proibição no continente.

A ocorrência espontânea continental não deve ser tomada como autorização para recolha, translocação, cruzamento ou cultivo. Qualquer proposta exige identificação, origem documentada, avaliação local e confirmação das regras aplicáveis.

Avaliado em 27 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Prevenir antes de intervir

Não plantar e controlar

  1. Escolher espécie e lote

    Confirme a identidade com especialista ou material documentalmente identificado; a ficha não substitui identificação de campo.

  2. Instalar a cultura

    Não é fornecido protocolo de instalação. No continente, qualquer proposta de cultivo ou conservação exige avaliação local, origem documentada e verificação das regras aplicáveis.

  3. Colher no ponto certo

    Não é fornecido calendário ou método de colheita; não recolha a população espontânea continental.

  4. Processar com rastreabilidade

    Não é fornecida receita de processamento, pH, segurança ou destino de resíduos.

Limite editorial explícito

Calendário

Calendário de plantação não aplicável a uma espécie com recomendação de não plantar.

Nenhum mês é apresentado como janela de sementeira ou plantação. O momento de controlo, transporte ou destino de resíduos depende da espécie, do território e das instruções atuais da autoridade competente.

Depois da intervenção

Vigilância continuada

Registar o lote

Anote nome científico, cultivar, fornecedor, data, área e finalidade. Matéria-prima não identificada perde valor técnico e pode esconder uma espécie inadequada.

Separar alimento de oficina

Não use recipientes, bancadas ou utensílios de cozinha para fibras, corantes, mordentes ou plantas não alimentares.

Conter sementes e resíduos

Recolha cápsulas, sementes, banho usado e restos de processamento. Não descarte corantes, sais, fibras ou propágulos no solo, sarjeta ou linha de água.

Não confundir tradição com validação

Um uso histórico não prova comestibilidade, eficácia medicinal, segurança de um mordente, inocuidade do banho ou legalidade atual. Confirme finalidade, produto, concentração, ficha de segurança, proteção e destino dos resíduos antes de processar.

Diagnóstico antes de tratar

Riscos e falhas de controlo

Problemas, sinais de reconhecimento e primeira resposta
ProblemaComo reconhecerPrimeira resposta
Ocorrência fora do âmbitoA planta ou o material encontra-se na Madeira, numa população espontânea ou sem identificação confirmada.Na Madeira, não plantar nem transportar e pedir orientação ao IFCN; nos demais casos, não recolher ou intervir sem identificação, autorização e avaliação próprias.
Lote ou espécie trocadosA etiqueta usa apenas nome comercial, não indica cultivar ou a morfologia diverge da ficha.Suspender sementeira e processamento, guardar amostra e confirmar a identidade e a proveniência.
Processamento inseguroPó, vapor, banho corante ou fibra são manipulados sem ventilação, proteção ou separação de alimentos.Parar, ventilar, consultar ficha de segurança e retomar apenas com equipamento e destino de resíduos adequados.

A entrada continental não é uma recomendação de cultivo, recolha, processamento ou controlo. A proibição indicada é exclusivamente a da Madeira e assenta nas fontes legais regionais abaixo.

Contexto português

Prioridade em todas as regiões

Norte litoral Não plantar Aptidão regional não avaliada; ocorrência, origem, finalidade, parcela e regras aplicáveis exigem avaliação própria.
Norte interior Não plantar Aptidão regional não avaliada; ocorrência, origem, finalidade, parcela e regras aplicáveis exigem avaliação própria.
Centro litoral Não plantar Aptidão regional não avaliada; ocorrência, origem, finalidade, parcela e regras aplicáveis exigem avaliação própria.
Centro interior Não plantar Aptidão regional não avaliada; ocorrência, origem, finalidade, parcela e regras aplicáveis exigem avaliação própria.
Lisboa e Vale do Tejo Não plantar Aptidão regional não avaliada; ocorrência, origem, finalidade, parcela e regras aplicáveis exigem avaliação própria.
Alentejo Não plantar Aptidão regional não avaliada; ocorrência, origem, finalidade, parcela e regras aplicáveis exigem avaliação própria.
Algarve Não plantar Aptidão regional não avaliada; ocorrência, origem, finalidade, parcela e regras aplicáveis exigem avaliação própria.
Açores Não plantar Aptidão e estatuto não avaliados nos Açores; não introduzir material sem confirmação da autoridade regional.
Madeira Não plantar Não plantar na Madeira: integra a Lista Regional de Espécies Invasoras e não consta das exceções de cultivo do anexo III.