Pereira Rocha
Pyrus communis 'Rocha' · Rosaceae
A história da pera Rocha começa em Sintra, onde a cultivar foi descoberta em 1836, e ganha uma ligação duradoura ao Oeste e à sua tradição frutícola. A ficha acompanha essa história através da identidade varietal e das fontes que a documentam.
A cultivar Rocha e a Pêra Rocha do Oeste DOP não são conceitos equivalentes. A denominação protegida pertence ao fruto certificado produzido na área delimitada e não autentica, por si só, uma árvore, um porta-enxerto, um fornecedor ou um lote.
Prancha complementar do catálogo
Uma segunda prancha,
outros caracteres.
Esta vista complementar amplia a ficha com estruturas de identificação, reprodução ou propagação que a imagem principal não privilegia. Continua a ser uma ilustração editorial: não autentica exemplares nem substitui identificação especializada.
Profundidade documental
Evidência desta cultivar,
sem extrapolação.
O que permanece limitado
- O RNVF autentica a entrada e o INIAV caracteriza frutos em coleções específicas; nenhuma destas fontes compara diretamente a aptidão desta cultivar nas nove regiões editoriais do plantar.pt.
- A data pertence ao local e campanha da fonte; não é um calendário nacional.
Fontes desta projeção
- Registo Nacional de Variedades de Fruteiras 2025 — 1.ª edição ↗
- INIAV — As variedades regionais de pereiras ↗Observações de uma coleção em Alcobaça; não constituem calendário nacional, ensaio regional comparativo, garantia de identidade de material externo nem recomendação de plantação.
Taxonomia verificada
Pyrus communis L.
- Nome publicado
- Pyrus communis 'Rocha'
- Autoridade
- Plants of the World Online (Kew) ↗
- Sinónimos relevantes
- Pyrus communis 'Rocha'
Pyrus communis 'Rocha' identifica uma cultivar ou casta propagada vegetativamente, não um táxon aceite separadamente no POWO. O POWO aceita Pyrus communis L. como espécie; esta âncora botânica não autentica cultivar, clone, origem, denominação protegida, lote, sanidade, porta-enxerto nem desempenho agronómico.
Verificado em 27 de julho de 2026.Estatuto verificado
Cultivo rastreado
- Jurisdição
- Portugal continental
- Âmbito
- Portugal continental: a avaliação limita-se à identidade e ao enquadramento documental do material; não estabelece ocorrência territorial, cultivo, consumo, segurança alimentar, calendário ou aptidão de parcela.
- Enquadramento
- As fontes jurídicas indicadas enquadram material ou atividades profissionais potencialmente relevantes. Não certificam este exemplar, cultivar, fornecedor ou lote; a aplicação concreta deve ser confirmada com a entidade competente.
Taxonomia, ocorrência publicada, catálogos e regras profissionais não autenticam uma cultivar, híbrido, clone, fornecedor, lote, tratamento, destino alimentar ou desempenho local. Qualquer decisão concreta exige documentação e avaliação próprias.
Avaliado em 27 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.Antes de qualquer decisão
Identidade, fontes e limites
Confirmar a identidade
O nome comum, aspeto ou embalagem não autenticam espécie, grupo hortícola, cultivar, híbrido, clone, fornecedor, lote ou tratamento.
Confirmar o material
Conserve etiqueta, fornecedor, lote, categoria, origem, tratamento e documentação fitossanitária ou comercial aplicável.
Não inferir uma receita
Esta ficha não fornece calendário, pH, compasso, rega, fertilização, proteção, colheita, preparação ou armazenamento aplicáveis a uma parcela ou produto.
Avaliar a decisão concreta
Solo, água, clima, sanidade, material, finalidade e requisitos profissionais devem ser verificados para o caso e território aplicáveis.
Limite editorial explícito
Calendário
Calendário de cultivo não aplicável a esta ficha documental.
A página documenta identidade, fontes e limites, mas não publica meses de sementeira, plantação ou colheita. Uma fonte taxonómica, territorial ou comercial não constitui por si só um calendário de cultivo.
Antes de agir
Verificações necessárias
Separar identidade e cultivo
Taxonomia, catálogo e regras de material não demonstram adaptação local, produtividade ou uma técnica de produção.
Separar material e alimento
A conformidade de semente ou jovem planta não prova segurança, qualidade, preparação ou conservação do produto colhido.
Pedir orientação adequada
Cultivo, fitossanidade, consumo, alergias, toxicologia e comercialização exigem fontes e aconselhamento próprios.
Diagnóstico antes de tratar
Riscos de decisão
| Problema | Como reconhecer | Primeira resposta |
|---|---|---|
| Identidade ou lote incertos | Espécie, grupo, cultivar, fornecedor, lote ou tratamento não são verificáveis. | Não multiplicar, distribuir, comercializar ou usar o material como referência antes de confirmação documental. |
| Decisão agronómica sem avaliação | Pretende-se aplicar calendário, dose, pH, rega, poda, tratamento ou colheita retirados desta ficha. | Não executar com base nesta síntese; obter avaliação e orientação adequadas à parcela e ao material. |
| Decisão alimentar ou de segurança | Pretende-se concluir preparação, ingestão, alergia, toxicidade, higiene ou conservação. | Não usar esta ficha como avaliação alimentar, clínica ou toxicológica; consultar fonte e aconselhamento competentes. |
A DGADR documenta a Pêra Rocha do Oeste DOP como produto sujeito a área e regras próprias. A denominação não autentica uma árvore, porta-enxerto, fornecedor ou lote e não certifica fruto produzido fora do regime aplicável.
Contexto português