Prancha ilustrada de Eryngium pandanifolium com sub-roseta de folhas basais longas e espinhosas, caule floral alto, panícula ramificada e capítulos ovóides esbranquiçados a arroxeados
Ilustração botânica de apoio gerada para esta ficha — não é fotografia de espécime nem substitui identificação certificada.
Perene Não plantar

Piteirão — não plantar

Eryngium pandanifolium · Apiaceae

Não se deve plantar Piteirão em Portugal e na Região Autónoma da Madeira. A ficha refere-se especificamente a Eryngium pandanifolium; uma identificação segura evita confundi-la com plantas semelhantes.

Perante Piteirão, não toque, corte, arranque ou fragmente a planta. No caso de Eryngium pandanifolium, sementes, raízes, partes, solo, água e equipamento associado não devem ser deslocados. Os resíduos de Eryngium pandanifolium ficam contidos, sem eliminação ou transporte por iniciativa própria. Identificação, controlo e destino do material seguem a orientação atual da autoridade competente.

Nome científicoEryngium pandanifolium
FamíliaApiaceae
Categoria editorialPerene
Identidade taxonómicaNome aceite: Eryngium pandanifolium
Ocorrência / estatutoExótica invasora
Orientação da fichaNão plantar — prevenção e controlo

Prancha complementar do catálogo

Uma segunda prancha,
outros caracteres.

Esta vista complementar amplia a ficha com estruturas de identificação, reprodução ou propagação que a imagem principal não privilegia. Continua a ser uma ilustração editorial: não autentica exemplares nem substitui identificação especializada.

Prancha botânica complementar de Piteirão — não plantar (Eryngium pandanifolium) com caracteres de identificação e ciclo de vida
Prancha botânica complementar de Piteirão — não plantar (Eryngium pandanifolium) com caracteres de identificação e ciclo de vida. Ilustração gerada para plantar.pt, sem texto nem marca de água.

Taxonomia verificada

Eryngium pandanifolium Cham. & Schltdl.

Nome aceite
Nome publicado
Eryngium pandanifolium
Sinónimos relevantes
Eryngium decaisneanum

O nome publicado na ficha coincide com o nome aceite no POWO. Os sinónimos indicados são conservados como chaves de pesquisa editorial e não alteram o estatuto legal.

Verificado em 31 de julho de 2026.

Avaliação territorial 1 de 2

Não plantar

Exótica invasora
Jurisdição
Portugal
Âmbito
Decisão preventiva para Eryngium pandanifolium em Portugal. A ficha não autentica um exemplar, não decide detenção anterior, licença ou exceção, não transfere automaticamente o regime para outro táxon e não prescreve controlo ou destino de resíduos.
Enquadramento
Eryngium pandanifolium consta sem asterisco na secção Plantas do anexo II do Decreto-Lei n.º 92/2019. Os artigos 16.º e 19.º interditam, designadamente, introdução na natureza, detenção, cedência, compra, venda, transporte, cultivo e uso ornamental, sem prejuízo do regime vigente, das competências territoriais e das exceções aplicáveis.

Não comprar, plantar, propagar, oferecer, transportar ou libertar. Se já existir uma ocorrência, contenha sementes, frutos, fragmentos e solo sem os movimentar e confirme a identidade, a autoridade competente e o plano aplicável antes de intervir.

Avaliado em 31 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Avaliação territorial 2 de 2

Não plantar

Exótica invasora
Jurisdição
Região Autónoma da Madeira
Âmbito
Região Autónoma da Madeira; sem inclusão deste táxon nas exceções de cultivo do anexo III. A inclusão legal não prova presença num local nem autentica um exemplar.
Enquadramento
Eryngium pandanifolium integra a Lista Regional de Espécies Invasoras. O artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M interdita, entre outros atos, detenção, cedência, compra, venda, transporte, produção, cultivo, uso ornamental e introdução na natureza.

Na Madeira, não comprar, semear, plantar, dividir, oferecer ou transportar. Uma ocorrência existente deve ser contida sem dispersar sementes ou fragmentos e encaminhada segundo a orientação do IFCN e o plano aplicável ao local.

Avaliado em 24 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Prevenir antes de intervir

Não plantar e controlar

  1. Mostrar a escala real

    Fotografe a planta inteira com escala: a ficha portuguesa descreve uma perene robusta que pode atingir cerca de três metros, com folhas basais até cerca de dois metros e meio.

  2. Registar folha e margem

    Inclua a sub-roseta basal, folhas paralelinérveas semelhantes a espadas, base larga e margens espinhosas; as folhas caulinares tornam-se progressivamente menores.

  3. Observar capítulos e brácteas

    Fotografe capítulos ovóides a globosos, esbranquiçados e depois arroxeados, a panícula ramificada e as brácteas ovado-lanceoladas menores do que o capítulo.

  4. Imobilizar a inflorescência

    Não cortar, oferecer, transportar ou descartar hastes florais, sementes e solo antes da confirmação e de um destino autorizado que evite dispersão.

Limite editorial explícito

Calendário

Calendário de plantação não aplicável a uma espécie com recomendação de não plantar.

Nenhum mês é apresentado como janela de sementeira ou plantação. O momento de controlo, transporte ou destino de resíduos depende da espécie, do território e das instruções atuais da autoridade competente.

Depois da intervenção

Vigilância continuada

Não decidir pela silhueta

Uma roseta espinhosa alta pode lembrar outras monocotiledóneas ou Apiaceae; nervação, margem, capítulo e arquitetura devem ser vistos em conjunto.

Guardar fase de cor

Registe capítulos jovens e maduros quando coexistam, porque a transição de esbranquiçado a arroxeado pode ajudar sem ser diagnóstica isoladamente.

Separar reconhecimento e lei

A ficha Invasoras.pt conserva uma referência legal antiga; esta página obtém a decisão preventiva das listas nacional e madeirense selecionadas e datadas.

Diagnóstico antes de tratar

Riscos e falhas de controlo

Problemas, sinais de reconhecimento e primeira resposta
ProblemaComo reconhecerPrimeira resposta
Roseta espinhosa genéricaA identidade é atribuída apenas por folhas compridas ou porte alto.Obter nervação, margem, caule, panícula, capítulo, brácteas e escala; pedir confirmação.
Flor de corte dispersaHastes com capítulos são colhidas, transportadas ou compostadas.Parar a circulação e definir contenção e destino com a entidade competente.
Mapa antigo tratado como atualDistribuição histórica da ficha é convertida em presença atual numa parcela.Manter a ocorrência local por confirmar e registar coordenadas sem fabricar presença.

A prancha é ilustrativa e não autentica Eryngium pandanifolium. O porte, as folhas espinhosas e a panícula devem ser combinados com caracteres reprodutivos e validação botânica.

Contexto português

Prioridade em todas as regiões

Norte litoral Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de controlo numa parcela.
Norte interior Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de controlo numa parcela.
Centro litoral Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de controlo numa parcela.
Centro interior Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de controlo numa parcela.
Lisboa e Vale do Tejo Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de controlo numa parcela.
Alentejo Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de controlo numa parcela.
Algarve Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de controlo numa parcela.
Açores Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de controlo numa parcela.
Madeira Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de controlo numa parcela.