Prancha ilustrada de Salvinia molesta com tapete flutuante, pares de frondes verdes e fronde submersa dividida, pelos em batedor de ovos, esporocarpos e formas jovem e madura
Ilustração botânica de apoio gerada para esta ficha — não é fotografia de espécime nem substitui identificação certificada.
Feto Não plantar

Salvínia-molesta — não plantar

Salvinia molesta · Salviniaceae

Não se deve plantar Salvínia-molesta em Portugal e na Região Autónoma da Madeira. A ficha refere-se especificamente a Salvinia molesta; uma identificação segura evita confundi-la com plantas semelhantes.

Perante Salvínia-molesta, não toque, corte, arranque ou fragmente a planta. No caso de Salvinia molesta, sementes, raízes, partes, solo, água e equipamento associado não devem ser deslocados. Os resíduos de Salvinia molesta ficam contidos, sem eliminação ou transporte por iniciativa própria. Identificação, controlo e destino do material seguem a orientação atual da autoridade competente.

Nome científicoSalvinia molesta
FamíliaSalviniaceae
Categoria editorialFeto
Identidade taxonómicaNome aceite: Salvinia molesta
Ocorrência / estatutoExótica invasora
Orientação da fichaNão plantar — prevenção e controlo

Prancha complementar do catálogo

Uma segunda prancha,
outros caracteres.

Esta vista complementar amplia a ficha com estruturas de identificação, reprodução ou propagação que a imagem principal não privilegia. Continua a ser uma ilustração editorial: não autentica exemplares nem substitui identificação especializada.

Prancha botânica complementar de Salvínia-molesta — não plantar (Salvinia molesta) com caracteres de identificação e ciclo de vida
Prancha botânica complementar de Salvínia-molesta — não plantar (Salvinia molesta) com caracteres de identificação e ciclo de vida. Ilustração gerada para plantar.pt, sem texto nem marca de água.

Taxonomia verificada

Salvinia molesta D.Mitch.

Nome aceite
Nome publicado
Salvinia molesta
Sinónimos relevantes
Salvinia adnata

O nome publicado na ficha coincide com o nome aceite no POWO. Os sinónimos indicados são conservados como chaves de pesquisa editorial e não alteram o estatuto legal.

Verificado em 31 de julho de 2026.

Avaliação territorial 1 de 2

Não plantar

Exótica invasora
Jurisdição
Portugal
Âmbito
Decisão preventiva para Salvinia molesta em Portugal. A ficha não autentica um exemplar, não decide detenção anterior, licença ou exceção, não transfere automaticamente o regime para outro táxon e não prescreve controlo ou destino de resíduos.
Enquadramento
Salvinia molesta consta sem asterisco na secção Plantas do anexo II do Decreto-Lei n.º 92/2019. Os artigos 16.º e 19.º interditam, designadamente, introdução na natureza, detenção, cedência, compra, venda, transporte, cultivo e uso ornamental, sem prejuízo do regime vigente, das competências territoriais e das exceções aplicáveis.

Não comprar, plantar, propagar, oferecer, transportar ou libertar. Se já existir uma ocorrência, contenha sementes, frutos, fragmentos e solo sem os movimentar e confirme a identidade, a autoridade competente e o plano aplicável antes de intervir.

Avaliado em 31 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Avaliação territorial 2 de 2

Não plantar

Exótica invasora
Jurisdição
Região Autónoma da Madeira
Âmbito
Região Autónoma da Madeira; sem inclusão deste táxon nas exceções de cultivo do anexo III. A inclusão legal não prova presença num local nem autentica um exemplar.
Enquadramento
Salvinia molesta integra a Lista Regional de Espécies Invasoras. O artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M interdita, entre outros atos, detenção, cedência, compra, venda, transporte, produção, cultivo, uso ornamental e introdução na natureza.

Na Madeira, não comprar, semear, plantar, dividir, oferecer ou transportar. Uma ocorrência existente deve ser contida sem dispersar sementes ou fragmentos e encaminhada segundo a orientação do IFCN e o plano aplicável ao local.

Avaliado em 24 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Prevenir antes de intervir

Não plantar e controlar

  1. Registar o verticilo de três

    Fotografe vários nós: duas frondes verdes flutuam e uma terceira fronde castanha, muito dividida e semelhante a raiz, permanece submersa. Não há raízes verdadeiras.

  2. Ampliar os pelos superiores

    Com macrofotografia, procure pelos cujos ramos se unem nas pontas, como pequenos batedores de ovos; este carácter separa-a de S. natans quando está visível.

  3. Mostrar as fases do tapete

    Registe frondes jovens mais planas e frondes maduras dobradas e apinhadas. Forma e tamanho mudam com a densidade e não devem gerar espécies diferentes.

  4. Conter sem recolher

    Não empurrar, ensacar, escoar ou transportar plantas, água, redes, botas e embarcações antes de confirmar identidade e orientação para a massa de água.

Limite editorial explícito

Calendário

Calendário de plantação não aplicável a uma espécie com recomendação de não plantar.

Nenhum mês é apresentado como janela de sementeira ou plantação. O momento de controlo, transporte ou destino de resíduos depende da espécie, do território e das instruções atuais da autoridade competente.

Depois da intervenção

Vigilância continuada

Separar S. natans

Em S. molesta, as ramificações terminais do pelo voltam a unir-se; em S. natans permanecem livres. Uma vista geral do tapete não mostra este carácter.

Separar S. auriculata

A EPPO assinala confusão frequente dentro do complexo. Fotografia sem pelos, nó e fronde submersa deve permanecer como Salvinia por confirmar.

Não chamar raiz à fronde

A estrutura submersa dividida é uma fronde modificada. A terminologia correta evita falsas comparações com Pistia e outras flutuantes enraizadas.

Diagnóstico antes de tratar

Riscos e falhas de controlo

Problemas, sinais de reconhecimento e primeira resposta
ProblemaComo reconhecerPrimeira resposta
Pelos sem detalheA superfície parece apenas aveludada e não mostra as extremidades unidas.Manter a identificação aberta e obter macrofotografia com escala ou validação microscópica.
S. natans ou complexo auriculataTamanho, dobra da fronde ou nome comercial são usados como únicos critérios.Comparar pelos, verticilo, fronde submersa e esporocarpos com tratamento especializado.
Tapete deslocadoVento provocado, descarga, rede ou embarcação move plantas para outra margem ou saída de água.Parar a operação, conter o equipamento no local e confirmar o procedimento aplicável antes de continuar.

A prancha é ilustrativa e não autentica Salvinia molesta. A forma do tapete varia; a identificação exige pelos superiores, verticilos, fronde submersa e comparação dentro do género.

Contexto português

Prioridade em todas as regiões

Norte litoral Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de intervenção numa massa de água.
Norte interior Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de intervenção numa massa de água.
Centro litoral Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de intervenção numa massa de água.
Centro interior Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de intervenção numa massa de água.
Lisboa e Vale do Tejo Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de intervenção numa massa de água.
Alentejo Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de intervenção numa massa de água.
Algarve Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de intervenção numa massa de água.
Açores Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de intervenção numa massa de água.
Madeira Não plantar Não plantar nem transportar. A inclusão legal não prova presença neste território, identidade de um exemplar ou prioridade de intervenção numa massa de água.