Separar por conjunto de caracteres
Separe de Senecio inaequidens, que tem folhas estreitas e verdes. Conserve Senecio bicolor subsp. cineraria como grafia histórica e Jacobaea maritima como nome aceite reconciliado, sem apagar a forma legal cinerea.
Senecio bicolor subsp. cinerea · Asteraceae
Não se deve plantar Senecio bicolor subsp. cinerea em Portugal e na Região Autónoma da Madeira. A ficha refere-se especificamente a Senecio bicolor subsp. cinerea; uma identificação segura evita confundi-la com plantas semelhantes.
Perante Senecio bicolor subsp. cinerea, não toque, corte, arranque ou fragmente a planta. No caso de Senecio bicolor subsp. cinerea, sementes, raízes, partes, solo, água e equipamento associado não devem ser deslocados. Os resíduos de Senecio bicolor subsp. cinerea ficam contidos, sem eliminação ou transporte por iniciativa própria. Identificação, controlo e destino do material seguem a orientação atual da autoridade competente.
Prancha complementar do catálogo
Esta vista complementar amplia a ficha com estruturas de identificação, reprodução ou propagação que a imagem principal não privilegia. Continua a ser uma ilustração editorial: não autentica exemplares nem substitui identificação especializada.
Taxonomia verificada
A linha legal publica Senecio bicolor subsp. cinerea. O POWO trata Senecio bicolor subsp. cineraria como sinónimo de Jacobaea maritima; a grafia legal cinerea e a variante cineraria permanecem pesquisáveis sem serem fundidas silenciosamente.
Verificado em 1 de agosto de 2026.Avaliação territorial 1 de 2
Não comprar, plantar, propagar, oferecer, transportar ou libertar. Se já existir uma ocorrência, contenha sementes, frutos, fragmentos e solo sem os movimentar e confirme a identidade, a autoridade competente e o plano aplicável antes de intervir.
Avaliado em 31 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.Avaliação territorial 2 de 2
Na Madeira, não comprar, semear, plantar, dividir, oferecer ou transportar. Uma ocorrência existente deve ser contida sem dispersar sementes ou fragmentos e encaminhada segundo a orientação do IFCN e o plano aplicável ao local.
Avaliado em 24 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.Prevenir antes de intervir
Fotografe porte, base, caules, folhas, flores e fruto ligados ao mesmo exemplar, sem arrancar nem transportar. Registe a roseta basal, o tomento branco dos caules e folhas, capítulos amarelos e aquénios com papilho, mantendo a grafia legal no registo.
Mostre a inserção das folhas, a estrutura da inflorescência e qualquer fruto ou semente com escala; uma cor ou uma folha isolada não fecha a identificação.
Conserve o nome publicado na lista legal, o nome aceite pelo POWO e os sinónimos de pesquisa. Não crie uma nova linha legal para cada grafia.
Não plantar nem transportar em Portugal. Não tratar Senecio bicolor subsp. cineraria, Jacobaea maritima ou uma cultivar de cinerária como autenticação automática do exemplar. Não cortar, arrancar, compostar, oferecer ou transportar material até existir orientação competente para o local.
Limite editorial explícito
Calendário de plantação não aplicável a uma espécie com recomendação de não plantar.
Nenhum mês é apresentado como janela de sementeira ou plantação. O momento de controlo, transporte ou destino de resíduos depende da espécie, do território e das instruções atuais da autoridade competente.
Depois da intervenção
Separe de Senecio inaequidens, que tem folhas estreitas e verdes. Conserve Senecio bicolor subsp. cineraria como grafia histórica e Jacobaea maritima como nome aceite reconciliado, sem apagar a forma legal cinerea.
A exceção regional é territorial e funcional. Não equivale a recomendação ornamental, não prova ocorrência e não dispensa confirmação da autoridade competente.
A fonte florística apoia reconhecimento e nomenclatura; a lista legal e o diploma determinam o enquadramento aplicável, sem importar medidas de outra jurisdição.
Diagnóstico antes de tratar
| Problema | Como reconhecer | Primeira resposta |
|---|---|---|
| Planta ornamental nomeada por silhueta | A cor prateada ou o nome “cinerária” é usado sem observar tomento, lobação foliar, capítulo, aquénio e a relação entre nomes. | Reabrir a identificação, fotografar a série de caracteres e pedir confirmação competente. |
| Exceção lida como autorização geral | A menção a um uso ou espaço permitido é convertida em licença de compra, propagação ou descarte. | Repor o âmbito territorial e funcional da exceção e confirmar a situação concreta antes de agir. |
| Material deslocado | Ramos, sementes, frutos, solo ou resíduos seguem para jardim, composto, viveiro ou outra parcela. | Não mover nem propagar; conter o foco e encaminhar a ocorrência segundo a autoridade competente. |
A prancha é ilustrativa e não autentica Senecio bicolor subsp. cinerea. O nome publicado, o nome aceite, a linha legal, a ocorrência e a exceção madeirense são evidências separadas; esta ficha não prescreve cultivo, controlo ou uso alimentar.
Contexto português