Ilustração botânica de um sobreiro com casca corticeira, folhas perenes e bolotas
Ilustração botânica de apoio gerada para esta ficha — não é fotografia de espécime nem substitui identificação certificada.
Árvore Ficha documental

Sobreiro

Quercus suber · Fagaceae

Poucas árvores marcam a paisagem portuguesa como o sobreiro. A copa persistente, o tronco revestido de cortiça e a presença nos montados fazem dele uma árvore imediatamente familiar, mesmo para quem nunca cuidou de uma.

É uma espécie autóctone no continente e especialmente protegida: cortar, arrancar, converter o terreno ou intervir numa árvore não é uma decisão informal. Conhecê-la começa, por isso, tanto pela sua história na paisagem como pelo respeito pelas regras que a defendem.

Nome científicoQuercus suber
FamíliaFagaceae
Categoria editorialÁrvore
Identidade taxonómicaNome aceite: Quercus suber
Ocorrência / estatutoAutóctone continental
Orientação da fichaFicha documental — sem recomendação de cultivo

Top 300 em Portugal · posição 16

Uma segunda prancha,
outros caracteres.

Esta vista complementar amplia a ficha com estruturas de identificação, reprodução ou propagação que a imagem principal não privilegia. Continua a ser uma ilustração editorial: não autentica exemplares nem substitui identificação especializada.

Prancha botânica complementar de Sobreiro (Quercus suber) com caracteres de identificação e ciclo de vida
Prancha botânica complementar de Sobreiro (Quercus suber) com caracteres de identificação e ciclo de vida. Ilustração gerada para plantar.pt, sem texto nem marca de água.

Taxonomia verificada

Quercus suber L.

Nome aceite
Nome publicado
Quercus suber
Sinónimos relevantes
Nenhum declarado neste piloto

O nome publicado na ficha coincide com o nome aceite no POWO. Este lote não declara sinónimos adicionais como necessários para a pesquisa editorial.

Verificado em 27 de julho de 2026.

Estatuto verificado

Intervenção condicionada

Autóctone continental
Jurisdição
Portugal continental
Âmbito
Portugal continental. Esta avaliação limita-se ao enquadramento de proteção para conversão, corte ou arranque; Açores e Madeira não foram avaliados.
Enquadramento
O Decreto-Lei n.º 169/2001, na redação vigente, estabelece medidas de proteção do sobreiro e da azinheira em Portugal continental. O artigo 2.º trata as conversões em povoamentos e o artigo 3.º estabelece o regime de corte ou arranque de árvores em povoamento ou isoladas; a aplicação concreta depende da situação legal e factual da operação.

A proteção legal não estabelece por si uma recomendação de plantar nem uma receita de poda, descortiçamento, rega, transplante ou gestão de povoamento. Uma proposta concreta exige confirmação do local, do tipo de formação, da operação, dos requisitos procedimentais e da autoridade competente.

Avaliado em 27 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Antes de qualquer decisão

Identidade, fontes e limites

  1. Confirmar a identidade e o território

    Não trate nome comum, fotografia ou bolota como prova suficiente; a evidência desta ficha é continental e não resolve os arquipélagos.

  2. Distinguir operação de enquadramento legal

    Conversão, corte ou arranque exigem leitura do regime aplicável e contacto com o ICNF; a ficha não decide se uma atividade concreta é autorizável.

  3. Não recolher ou transferir material informalmente

    Não recolha plantas, bolotas, solo ou partes de árvore, nem os transfira entre locais ou territórios com base nesta ficha.

  4. Comunicar sem intervir

    Perante dano, obra ou necessidade de intervenção, contacte o ICNF ou a entidade responsável; não execute cortes, arranques, podas, descortiçamento ou obras por iniciativa própria.

Limite editorial explícito

Calendário

Calendário de cultivo não aplicável a esta ficha documental.

A página documenta identidade, fontes e limites, mas não publica meses de sementeira, plantação ou colheita. Uma fonte taxonómica, territorial ou comercial não constitui por si só um calendário de cultivo.

Antes de agir

Verificações necessárias

Não inferir uma técnica de gestão

A ficha não prescreve plantação, poda, descortiçamento, rega, mobilização de solo, proteção de fauna ou gestão do coberto.

Manter a decisão documentada

Qualquer ação formal deve conservar a identificação do local, a finalidade, a entidade competente e o enquadramento aplicável.

Não extrapolar para ilhas

A evidência continental não confirma ocorrência, regime, origem de material ou técnica nos Açores ou na Madeira.

Diagnóstico antes de tratar

Riscos de decisão

Problemas, sinais de reconhecimento e primeira resposta
ProblemaComo reconhecerPrimeira resposta
Operação sem enquadramento confirmadoProposta de corte, arranque, conversão ou obra sem confirmação de regime, área e entidade competente.Não iniciar a operação; pedir enquadramento ao ICNF ou à autoridade competente.
Identidade ou origem não verificávelMaterial ou árvore identificado apenas por nome comum, fotografia ou alegação de proveniência.Não recolher, plantar, transferir ou usar em conservação; pedir confirmação taxonómica e institucional adequada.
Âmbito territorial incertoA ação proposta é nos Açores, Madeira ou fora da evidência continental consultada.Não extrapolar esta ficha; procurar fonte e entidade territorialmente competentes.

O Decreto-Lei n.º 169/2001, na redação vigente, regula a proteção de sobreiro e azinheira no continente. Não converta essa proteção em autorização geral de plantação, poda, descortiçamento, corte ou arranque.

Contexto português

Âmbito territorial

Norte litoral Não avaliado A ocorrência continental e o regime de proteção não são uma recomendação de plantação, poda, descortiçamento, corte, arranque, rega ou gestão local.
Norte interior Não avaliado A ocorrência continental e o regime de proteção não são uma recomendação de plantação, poda, descortiçamento, corte, arranque, rega ou gestão local.
Centro litoral Não avaliado A ocorrência continental e o regime de proteção não são uma recomendação de plantação, poda, descortiçamento, corte, arranque, rega ou gestão local.
Centro interior Não avaliado A ocorrência continental e o regime de proteção não são uma recomendação de plantação, poda, descortiçamento, corte, arranque, rega ou gestão local.
Lisboa e Vale do Tejo Não avaliado A ocorrência continental e o regime de proteção não são uma recomendação de plantação, poda, descortiçamento, corte, arranque, rega ou gestão local.
Alentejo Não avaliado A ocorrência continental e o regime de proteção não são uma recomendação de plantação, poda, descortiçamento, corte, arranque, rega ou gestão local.
Algarve Não avaliado A ocorrência continental e o regime de proteção não são uma recomendação de plantação, poda, descortiçamento, corte, arranque, rega ou gestão local.
Açores Não avaliado Açores: ocorrência, estatuto, plantação e enquadramento não avaliados nesta ficha.
Madeira Não avaliado Madeira: ocorrência, estatuto, plantação e enquadramento não avaliados nesta ficha.