Prancha de Nicotiana glauca com arbusto lenhoso, folhas azuladas pecioladas, flores tubulares amarelas, cápsulas, sementes e plântula
Ilustração botânica de apoio gerada para esta ficha — não é fotografia de espécime nem substitui identificação certificada.
Árvore Não plantar

Tabaqueira-azul — não plantar

Nicotiana glauca · Solanaceae

Não se deve plantar Tabaqueira-azul em Portugal e na Região Autónoma da Madeira. A ficha refere-se especificamente a Nicotiana glauca; uma identificação segura evita confundi-la com plantas semelhantes.

Perante Tabaqueira-azul, não toque, corte, arranque ou fragmente a planta. No caso de Nicotiana glauca, sementes, raízes, partes, solo, água e equipamento associado não devem ser deslocados. Os resíduos de Nicotiana glauca ficam contidos, sem eliminação ou transporte por iniciativa própria. Identificação, controlo e destino do material seguem a orientação atual da autoridade competente.

Nome científicoNicotiana glauca
FamíliaSolanaceae
Categoria editorialÁrvore
Identidade taxonómicaNome aceite: Nicotiana glauca
Ocorrência / estatutoExótica invasora
Orientação da fichaNão plantar — prevenção e controlo

Prancha complementar do catálogo

Uma segunda prancha,
outros caracteres.

Esta vista complementar amplia a ficha com estruturas de identificação, reprodução ou propagação que a imagem principal não privilegia. Continua a ser uma ilustração editorial: não autentica exemplares nem substitui identificação especializada.

Prancha botânica complementar de Tabaqueira-azul — não plantar (Nicotiana glauca) com caracteres de identificação e ciclo de vida
Prancha botânica complementar de Tabaqueira-azul — não plantar (Nicotiana glauca) com caracteres de identificação e ciclo de vida. Ilustração gerada para plantar.pt, sem texto nem marca de água.

Taxonomia verificada

Nicotiana glauca Graham

Nome aceite
Nome publicado
Nicotiana glauca
Sinónimos relevantes
Nenhum declarado neste piloto

O nome publicado na ficha coincide com o nome aceite no GBIF Backbone. Este lote não declara sinónimos adicionais como necessários para a pesquisa editorial.

Verificado em 28 de julho de 2026.

Avaliação territorial 1 de 2

Não plantar

Exótica invasora
Jurisdição
Portugal
Âmbito
Decisão preventiva para Nicotiana glauca em Portugal. A ficha não autentica um exemplar, não decide detenção anterior, licença ou exceção, não transfere automaticamente o regime para outro táxon e não prescreve controlo ou destino de resíduos.
Enquadramento
Nicotiana glauca consta sem asterisco na secção Plantas do anexo II do Decreto-Lei n.º 92/2019. Os artigos 16.º e 19.º interditam, designadamente, introdução na natureza, detenção, cedência, compra, venda, transporte, cultivo e uso ornamental, sem prejuízo do regime vigente, das competências territoriais e das exceções aplicáveis.

Não comprar, plantar, propagar, oferecer, transportar ou libertar. Se já existir uma ocorrência, contenha sementes, frutos, fragmentos e solo sem os movimentar e confirme a identidade, a autoridade competente e o plano aplicável antes de intervir.

Avaliado em 31 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Avaliação territorial 2 de 2

Não plantar

Exótica invasora
Jurisdição
Região Autónoma da Madeira
Âmbito
Região Autónoma da Madeira; sem inclusão deste táxon nas exceções de cultivo do anexo III. A inclusão legal não prova presença num local nem autentica um exemplar.
Enquadramento
Nicotiana glauca integra a Lista Regional de Espécies Invasoras. O artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M interdita, entre outros atos, detenção, cedência, compra, venda, transporte, produção, cultivo, uso ornamental e introdução na natureza.

Na Madeira, não comprar, semear, plantar, dividir, oferecer ou transportar. Uma ocorrência existente deve ser contida sem dispersar sementes ou fragmentos e encaminhada segundo a orientação do IFCN e o plano aplicável ao local.

Avaliado em 24 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Prevenir antes de intervir

Não plantar e controlar

  1. Confirmar a identificação

    Confirme ramos lisos, folhas ovaladas azul-esverdeadas com pecíolo e cachos de flores longas, estreitas, tubulares e amarelas; não confundir com tabaco cultivado ou Brugmansia.

  2. Delimitar sem dispersar

    Registe plantas adultas, juvenis e propágulos, acessos, linhas de água e habitat sensível. Evite abrir cápsulas ou transportar solo: cada fruto contém muitas sementes pequenas; use luvas e impeça contacto ou ingestão porque a planta é tóxica.

  3. Pedir o plano aplicável

    Contacte o IFCN ou o gestor da área antes de remover, transportar ou tratar; espécie, dimensão, relevo, água, propriedade e segurança alteram o método.

  4. Monitorizar a resposta

    Marque a área, reveja-a depois da intervenção e nas épocas seguintes e impeça que solo, sementes, fragmentos ou equipamento contaminado criem novos focos.

Limite editorial explícito

Calendário

Calendário de plantação não aplicável a uma espécie com recomendação de não plantar.

Nenhum mês é apresentado como janela de sementeira ou plantação. O momento de controlo, transporte ou destino de resíduos depende da espécie, do território e das instruções atuais da autoridade competente.

Depois da intervenção

Vigilância continuada

Prevenir nova propagação

Evite abrir cápsulas ou transportar solo: cada fruto contém muitas sementes pequenas; use luvas e impeça contacto ou ingestão porque a planta é tóxica.

Proteger solo e habitat

Evite deixar solo nu, abrir trilhos ou danificar vegetação nativa; recuperação e seguimento fazem parte do controlo.

Manter registos

Documente identificação, localização, extensão, intervenção, destino do material e inspeções seguintes para avaliar recorrência.

Diagnóstico antes de tratar

Riscos e falhas de controlo

Problemas, sinais de reconhecimento e primeira resposta
ProblemaComo reconhecerPrimeira resposta
Identificação incertaA planta não apresenta em conjunto os caracteres diagnósticos ou pode ser confundida com outra espécie.Não cortar, transportar nem tratar; fotografar detalhes e pedir confirmação botânica.
Dispersão durante a intervençãoSementes, fragmentos ou solo aderem a roupa, ferramentas, máquinas ou resíduos.Parar a movimentação, isolar o material e seguir limpeza e destino definidos pelo plano e autoridade.
Reaparecimento do focoNovas plântulas, rebentos ou colmos surgem depois da primeira ação.Não considerar o trabalho concluído; registar e executar o seguimento autorizado antes de nova reprodução.

A ficha não prescreve herbicida, dose, corte, arranque ou destino universal. A intervenção depende da identidade confirmada, do local, da segurança e do plano ou orientação do IFCN.

Contexto português

Prioridade em todas as regiões

Norte litoral Não plantar Esta ficha documenta o estatuto na Madeira; confirme a lista e autoridade do território antes de qualquer ação.
Norte interior Não plantar Esta ficha documenta o estatuto na Madeira; confirme a lista e autoridade do território antes de qualquer ação.
Centro litoral Não plantar Esta ficha documenta o estatuto na Madeira; confirme a lista e autoridade do território antes de qualquer ação.
Centro interior Não plantar Esta ficha documenta o estatuto na Madeira; confirme a lista e autoridade do território antes de qualquer ação.
Lisboa e Vale do Tejo Não plantar Esta ficha documenta o estatuto na Madeira; confirme a lista e autoridade do território antes de qualquer ação.
Alentejo Não plantar Esta ficha documenta o estatuto na Madeira; confirme a lista e autoridade do território antes de qualquer ação.
Algarve Não plantar Esta ficha documenta o estatuto na Madeira; confirme a lista e autoridade do território antes de qualquer ação.
Açores Não plantar Esta ficha documenta o estatuto na Madeira; confirme a lista e autoridade do território antes de qualquer ação.
Madeira Não plantar Não plantar na Madeira: integra a Lista Regional de Espécies Invasoras e não consta das exceções de cultivo do anexo III.