Ilustração botânica de torga em mata baixa com folhas minúsculas escamiformes, espigas de flores rosadas e raízes em solo ácido
Ilustração botânica de apoio gerada para esta ficha — não é fotografia de espécime nem substitui identificação certificada.
Charneca Ficha documental

Torga

Calluna vulgaris · Ericaceae

Torga entra no catálogo como uma história de identidade, fonte e limite documental. Torga corresponde aqui a Calluna vulgaris, uma planta de charneca. Urze baixa e persistente, autóctone no continente e Açores mas introduzida na Madeira segundo fonte portuguesa, para solo ácido e sem calcário. As fontes situam-na como autóctone de Portugal continental.

A relação taxonómica registada é “Nome aceite”. Fotografia, parecença, indicação geográfica e nome de venda não substituem documentação de um exemplar, cultivar ou lote. Este retrato não contém instruções de cultivo, propagação ou colheita e não avalia processamento, armazenamento ou desempenho local.

Nome científicoCalluna vulgaris
FamíliaEricaceae
Categoria editorialCharneca
Identidade taxonómicaNome aceite: Calluna vulgaris
Ocorrência / estatutoAutóctone continental · Autóctone dos Açores · Exótica
Orientação da fichaFicha documental — sem recomendação de cultivo

Top 300 em Portugal · posição 193

Uma segunda prancha,
outros caracteres.

Esta vista complementar amplia a ficha com estruturas de identificação, reprodução ou propagação que a imagem principal não privilegia. Continua a ser uma ilustração editorial: não autentica exemplares nem substitui identificação especializada.

Prancha botânica complementar de Torga (Calluna vulgaris) com caracteres de identificação e ciclo de vida
Prancha botânica complementar de Torga (Calluna vulgaris) com caracteres de identificação e ciclo de vida. Ilustração gerada para plantar.pt, sem texto nem marca de água.

Taxonomia verificada

Calluna vulgaris (L.) Hull

Nome aceite
Nome publicado
Calluna vulgaris
Sinónimos relevantes
Erica vulgaris

O nome publicado na ficha coincide com o nome aceite no POWO. Os sinónimos indicados são conservados como chaves de pesquisa editorial e não alteram o estatuto legal.

Verificado em 24 de julho de 2026.

Avaliação territorial 1 de 3

Cultivo rastreado

Autóctone continental
Jurisdição
Portugal continental
Âmbito
Portugal continental; apenas para o território indicado e para ocorrência ou material confirmado. Não autoriza recolha, cultivo, propagação, transferência, naturalização, restauro ou intervenção sem enquadramento próprio.
Enquadramento
A Flora-On documenta Calluna vulgaris como autóctone em Portugal continental. A produção e comercialização profissional de material ornamental seguem o Decreto-Lei n.º 237/2000; esta avaliação não infere proteção legal específica nem ausência de restrições numa população, habitat ou área protegida.

A evidência não suporta receita de plantação, propagação, contenção, substrato, pH, rega, recolha, controlo ou restauro. Taxonomia, ocorrência por território, estatuto legal, conservação e permissões devem ser confirmados separadamente.

Avaliado em 27 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Avaliação territorial 2 de 3

Cultivo rastreado

Autóctone dos Açores
Jurisdição
Região Autónoma dos Açores
Âmbito
Região Autónoma dos Açores; apenas para o território indicado e para ocorrência ou material confirmado. Não autoriza recolha, cultivo, propagação, transferência, naturalização, restauro ou intervenção sem enquadramento próprio.
Enquadramento
O Portal da Biodiversidade dos Açores classifica Calluna vulgaris como nativa e documenta-a nas nove ilhas. A produção ornamental profissional segue o Decreto-Lei n.º 237/2000; origem açoriana não dispensa identidade, ilha, proveniência e autorização próprias para conservação ou restauro.

A evidência não suporta receita de plantação, propagação, contenção, substrato, pH, rega, recolha, controlo ou restauro. Taxonomia, ocorrência por território, estatuto legal, conservação e permissões devem ser confirmados separadamente.

Avaliado em 27 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Avaliação territorial 3 de 3

Cultivo rastreado

Exótica
Jurisdição
Região Autónoma da Madeira
Âmbito
Região Autónoma da Madeira; apenas para o território indicado e para ocorrência ou material confirmado. Não autoriza recolha, cultivo, propagação, transferência, naturalização, restauro ou intervenção sem enquadramento próprio.
Enquadramento
O Museu Virtual da Biodiversidade da Universidade de Évora trata Calluna vulgaris como introduzida na Madeira, embora o POWO inclua Madeira na área nativa. Esta avaliação segue a fonte portuguesa territorial e torna a divergência explícita; não demonstra inclusão numa lista legal de invasoras. O Decreto-Lei n.º 92/2019 mantém requisitos próprios para produção comercial e introdução na natureza de espécies exóticas.

A evidência não suporta receita de plantação, propagação, contenção, substrato, pH, rega, recolha, controlo ou restauro. Taxonomia, ocorrência por território, estatuto legal, conservação e permissões devem ser confirmados separadamente.

Avaliado em 27 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Antes de qualquer decisão

Identidade, fontes e limites

  1. Confirmar identidade e território

    Não infira espécie, subespécie, cultivar, origem ou estatuto territorial a partir do nome comum ou de uma fotografia.

  2. Não recolher ou transferir

    Não recolha plantas, esporos, sementes, rosetas, estacas, solo ou substrato de populações espontâneas nem transfira material entre territórios.

  3. Separar conservação de cultivo

    Uma categoria de ameaça, naturalidade ou ocorrência não constitui por si autorização para cultivo, propagação, restauro ou intervenção.

  4. Confirmar permissões locais

    Em habitat, área protegida, fonte, margem ou domínio hídrico, a autorização e o plano aplicáveis são decisões separadas da identidade da espécie.

Limite editorial explícito

Calendário

Calendário de cultivo não aplicável a esta ficha documental.

A página documenta identidade, fontes e limites, mas não publica meses de sementeira, plantação ou colheita. Uma fonte taxonómica, territorial ou comercial não constitui por si só um calendário de cultivo.

Antes de agir

Verificações necessárias

Evitar receita de manejo

A ficha não fornece método de substrato, pH, rega, propagação, contenção, controlo ou restauro; essas decisões dependem de evidência e contexto próprios.

Não extrapolar territórios

A avaliação de um território não infere estatuto, risco, cultivo ou conservação no continente, Açores, Madeira, Porto Santo ou outra ilha.

Não inferir segurança de uso

A ficha não avalia toxicidade, comestibilidade, preparação medicinal, dose ou segurança alimentar.

Diagnóstico antes de tratar

Riscos de decisão

Problemas, sinais de reconhecimento e primeira resposta
ProblemaComo reconhecerPrimeira resposta
Identidade ou origem incertaNão há identificação botânica, proveniência ou território verificável.Não recolher, propagar, transferir ou introduzir; pedir confirmação à entidade competente.
Proposta de alteração de habitatHá proposta de alterar água, solo, substrato, vegetação, margem ou acesso.Não aplicar uma técnica genérica; encaminhar a avaliação para o plano e autoridade responsáveis.
Estatuto territorial incertoA ação é proposta fora do território expressamente documentado.Não extrapolar o estatuto; confirmar fonte e autoridade territorial competentes.

A ficha não avalia uso alimentar, medicinal ou de segurança. Categorias de ameaça e registos de ocorrência não são proibições legais gerais nem autorizações de cultivo ou intervenção.

Contexto português

Âmbito territorial

Norte litoral Não avaliado A adequação local não foi avaliada nesta ficha; consulte o estatuto territorial e não use uma ocorrência ou categoria de ameaça como autorização de plantação ou intervenção.
Norte interior Não avaliado A adequação local não foi avaliada nesta ficha; consulte o estatuto territorial e não use uma ocorrência ou categoria de ameaça como autorização de plantação ou intervenção.
Centro litoral Não avaliado A adequação local não foi avaliada nesta ficha; consulte o estatuto territorial e não use uma ocorrência ou categoria de ameaça como autorização de plantação ou intervenção.
Centro interior Não avaliado A adequação local não foi avaliada nesta ficha; consulte o estatuto territorial e não use uma ocorrência ou categoria de ameaça como autorização de plantação ou intervenção.
Lisboa e Vale do Tejo Não avaliado A adequação local não foi avaliada nesta ficha; consulte o estatuto territorial e não use uma ocorrência ou categoria de ameaça como autorização de plantação ou intervenção.
Alentejo Não avaliado A adequação local não foi avaliada nesta ficha; consulte o estatuto territorial e não use uma ocorrência ou categoria de ameaça como autorização de plantação ou intervenção.
Algarve Não avaliado A adequação local não foi avaliada nesta ficha; consulte o estatuto territorial e não use uma ocorrência ou categoria de ameaça como autorização de plantação ou intervenção.
Açores Não avaliado A adequação local não foi avaliada nesta ficha; consulte o estatuto territorial e não use uma ocorrência ou categoria de ameaça como autorização de plantação ou intervenção.
Madeira Não avaliado A adequação local não foi avaliada nesta ficha; consulte o estatuto territorial e não use uma ocorrência ou categoria de ameaça como autorização de plantação ou intervenção.