Entrada 3 de 193 · Grupo ao nível do género

Acacia spp.

Acacia spp.

Correspondência demonstrada Sem exceção no anexo III
UnidadeLinha legalNão é automaticamente uma ficha botânica ou autorização.
FontePágina 1 do PDF · página impressa 32Snapshot documental de 2026-07-31.
ÂmbitoSem exceção no anexo IIIA lista e o anexo III devem ser lidos em conjunto.
Catálogo5 ligaçõesCorrespondência demonstrada entre 1519 fichas.

Prova primária

A linha como foi publicada.

Acacia spp.
Nome normalizado para reconciliação
Acacia spp.
Posição no denominador
3 / 193
Localização documental
Página 1 do PDF · página impressa 32
Equivalências escritas na linha
Nenhuma
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Âmbito e exceções

Sem exceção no anexo III.

Esta identidade aparece na lista regional e não foi ligada a nenhuma das três linhas de Plantas sujeitas ao regime de exceção do anexo III.

Reconciliação nominal

Fichas com identidade demonstrada.

A ligação exige igualdade com o nome publicado, uma equivalência escrita na própria linha, uma grafia legal individualmente documentada, um nome aceite ou sinónimo estruturado, ou o âmbito explícito de Acacia spp. Não usamos aproximação gráfica global nem nomes comuns.

Âmbito legal do género

Acácia-virilda

Acacia retinodes
Nome que sustentou a ligação
Acacia spp.
Modo editorial
Não plantar
Coerência territorial
Estatuto regional sem exceção alinhado
Abrir a ficha editorial →

Limite da evidência

Uma identidade legal não autentica uma planta.

A correspondência mede representação nominal e coerência da avaliação editorial publicada. Não autentica um exemplar, confirma ocorrência, decide uma autorização, interpreta um estabelecimento como autorizado ou prescreve controlo, transporte ou destino de resíduos.

Esta página documenta: a linha, a sua posição no denominador, a fonte, o âmbito publicado e a reconciliação editorial.

Esta página não decide: identidade de um exemplar, ocorrência numa parcela, autorização, licença, método de controlo, transporte ou destino de resíduos.