Prancha de identificação de Passiflora tripartita var. mollissima com folhas trilobadas pilosas, flor tubular rosa, frutos amarelos alongados, sementes e caule enraizado
Ilustração botânica de apoio gerada para esta ficha — não é fotografia de espécime nem substitui identificação certificada.
Trepadeira Ficha documental

Maracujá-banana — uso doméstico condicionado na Madeira

Passiflora tripartita var. mollissima · Passifloraceae

Ler Maracujá-banana com rigor começa por ligar o nome corrente ao conceito botânico publicado. Maracujá-banana corresponde aqui a Passiflora tripartita var. Mollissima, uma trepadeira. Trepadeira andina integrada na lista regional de invasoras da Madeira; o anexo III admite apenas cultivo para uso próprio em espaços agrícolas, hortas e espaços domésticos semelhantes, fora da Rede Natura 2000. As fontes tratam-na como exótica invasora na Região Autónoma da Madeira.

A relação taxonómica registada é “Nome aceite”. Uma imagem ou semelhança visual não autentica um exemplar, cultivar ou lote; o mesmo vale para topónimos e nomes comerciais. A ficha permanece documental; não recomenda instalação, multiplicação, apanha, transformação ou guarda de material.

Comparar Passiflora, tipos e limites em Portugal →
Nome científicoPassiflora tripartita var. mollissima
FamíliaPassifloraceae
Categoria editorialTrepadeira
Identidade taxonómicaNome aceite: Passiflora tripartita var. mollissima
Ocorrência / estatutoExótica invasora
Orientação da fichaFicha documental — sem recomendação de cultivo

Prancha complementar do catálogo

Uma segunda prancha,
outros caracteres.

Esta vista complementar amplia a ficha com estruturas de identificação, reprodução ou propagação que a imagem principal não privilegia. Continua a ser uma ilustração editorial: não autentica exemplares nem substitui identificação especializada.

Prancha botânica complementar de Maracujá-banana — uso doméstico condicionado na Madeira (Passiflora tripartita var. mollissima) com caracteres de identificação e ciclo de vida
Prancha botânica complementar de Maracujá-banana — uso doméstico condicionado na Madeira (Passiflora tripartita var. mollissima) com caracteres de identificação e ciclo de vida. Ilustração gerada para plantar.pt, sem texto nem marca de água.

Taxonomia verificada

Passiflora tripartita var. mollissima (Kunth) Holm-Niels. & P.M.Jørg.

Nome aceite
Nome publicado
Passiflora tripartita var. mollissima
Sinónimos relevantes
Passiflora mollissima

O nome publicado na ficha coincide com o nome aceite no POWO. Os sinónimos indicados são conservados como chaves de pesquisa editorial e não alteram o estatuto legal.

Verificado em 28 de julho de 2026.

Estatuto verificado

Cultivo rastreado

Exótica invasora
Jurisdição
Região Autónoma da Madeira
Âmbito
Região Autónoma da Madeira; apenas cultivo doméstico para uso próprio nos espaços abrangidos pelo anexo III, fora da Rede Natura 2000. A inclusão legal não prova presença num local nem autentica um exemplar.
Enquadramento
Passiflora tripartita var. mollissima integra a Lista Regional de Espécies Invasoras. O anexo III do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M admite cultivo para uso próprio em espaços agrícolas, hortas e espaços semelhantes em ambiente doméstico, mantendo a interdição em sítios da Rede Natura 2000, o comércio apenas em estabelecimentos autorizados e os deveres dos artigos 24.º e 25.º.

A exceção é territorial e funcional, não uma licença para dispersar ou naturalizar. Confirme a origem comercial autorizada, contenha sementes e outros propágulos e não transporte restos para bermas, linhas de água ou áreas naturais.

Avaliado em 24 de julho de 2026 a partir das fontes oficiais indicadas nesta ficha.

Antes de qualquer decisão

Identidade, fontes e limites

  1. Confirmar flor e fruto

    Procure folhas trilobadas pilosas, flor tubular pendente rosa e fruto alongado amarelo; não confunda com P. edulis nem com outras passifloras.

  2. Conter a dispersão

    Num exemplar abrangido pela exceção madeirense, impeça frutos, sementes, caules, solo ou equipamento contaminado de escapar do espaço autorizado.

  3. Delimitar o foco

    Registe lianas, plântulas, frutos, árvores cobertas, caminhos de acesso e ligação a floresta antes de qualquer intervenção.

  4. Contactar a autoridade

    Peça orientação ao IFCN ou entidade territorial competente para confirmar identificação, prioridade, método e destino do material.

Limite editorial explícito

Calendário

Calendário de cultivo não aplicável a esta ficha documental.

A página documenta identidade, fontes e limites, mas não publica meses de sementeira, plantação ou colheita. Uma fonte taxonómica, territorial ou comercial não constitui por si só um calendário de cultivo.

Antes de agir

Verificações necessárias

Evitar corte isolado

O corte sem remoção e seguimento pode deixar a base rebentar e os frutos dispersarem sementes; integre a ação num plano.

Conter frutos e caules

Não abandonar, compostar informalmente ou transportar material capaz de conter sementes ou enraizar.

Monitorizar repetidamente

Depois da intervenção autorizada, procure rebentação e novas plântulas durante vários ciclos, incluindo sob a vegetação vizinha.

Diagnóstico antes de tratar

Riscos de decisão

Problemas, sinais de reconhecimento e primeira resposta
ProblemaComo reconhecerPrimeira resposta
Copa nativa cobertaLianas formam massa densa sobre arbustos e árvores, reduzindo luz e aumentando peso.Não puxar de forma insegura; delimitar e obter plano de remoção faseada que proteja a vegetação suporte.
Muitos frutos madurosFrutos amarelos pendem ou caem junto de caminhos, linhas de água ou floresta.Evitar pisoteio e transporte, isolar a área e seguir instruções da autoridade para recolha e destino.
Rebentação após corteNovos caules surgem da base ou de segmentos deixados no solo.Marcar cada ponto, repetir o controlo autorizado e manter vigilância sem mover fragmentos.

A exceção regional é estreita: uso próprio em espaços agrícolas, hortas e espaços domésticos semelhantes, fora da Rede Natura 2000; não constitui recomendação geral de cultivo na Madeira, no continente ou nos Açores.

Contexto português

Âmbito territorial

Norte litoral Não avaliado Não recomendar a plantação com esta ficha: o estatuto madeirense exige prevenção territorial e não foi feita uma avaliação de cultivo para esta região.
Norte interior Não avaliado Não recomendar a plantação com esta ficha: o estatuto madeirense exige prevenção territorial e não foi feita uma avaliação de cultivo para esta região.
Centro litoral Não avaliado Não recomendar a plantação com esta ficha: o estatuto madeirense exige prevenção territorial e não foi feita uma avaliação de cultivo para esta região.
Centro interior Não avaliado Não recomendar a plantação com esta ficha: o estatuto madeirense exige prevenção territorial e não foi feita uma avaliação de cultivo para esta região.
Lisboa e Vale do Tejo Não avaliado Não recomendar a plantação com esta ficha: o estatuto madeirense exige prevenção territorial e não foi feita uma avaliação de cultivo para esta região.
Alentejo Não avaliado Não recomendar a plantação com esta ficha: o estatuto madeirense exige prevenção territorial e não foi feita uma avaliação de cultivo para esta região.
Algarve Não avaliado Não recomendar a plantação com esta ficha: o estatuto madeirense exige prevenção territorial e não foi feita uma avaliação de cultivo para esta região.
Açores Não avaliado Não recomendar a plantação com esta ficha: o estatuto madeirense exige prevenção territorial e não foi feita uma avaliação de cultivo para esta região.
Madeira Não avaliado Na Madeira, o anexo III admite apenas cultivo para uso próprio em espaços agrícolas, hortas e espaços domésticos semelhantes, fora da Rede Natura 2000 e com comércio autorizado.